Uma consumidora da capital, que adquiriu um telefone celular na Novo Mundo, uma rede de lojas de móveis e eletrodomésticos que conta com mais de 150 unidades em todo o Brasil, vai receber R$ 15 mil (além de juros e correção monetária) após ser vítima da prática conhecida como “venda casada”. A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, e foi publicada na última quarta-feira (23).
De acordo com informações do processo, a cliente se dirigiu até uma das unidades das lojas Novo Mundo, na capital, com a intenção de adquirir um telefone celular no ano de 2019. Com o chip, que também foi adquirido pela consumidora, o valor total da compra ficou em R$ 602,21 e seria pago em 12 vezes.
A cliente, porém, conta que se surpreendeu quando pediu ajuda do neto para averiguar sua compra, e percebeu que, na verdade, cada uma das 12 parcelas do boleto era de R$ 135,30 totalizando R$ 1.623,60 – quase três vezes mais do que o informado pela Novo Mundo na compra. O motivo do valor ser tão diferente?
A prática conhecida como “venda casada”, utilizada pela rede de lojas, que consiste em “adicionar” produtos e serviços aos bens adquiridos, não detalhando a venda aos consumidores durante o ato da compra. “O valor era incompatível com preço pactuado na aquisição, verificou ainda fora incluído na compra contratações de vários seguros e garantia estendida, prática abusiva da venda casada. Aduz que tentou devolver o produto adquirido a requerida sem sucesso, bem como não conseguiu realizar nenhum pagamento boleto, tendo o seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito, ante ausência de pagamento duas parcelas em valores não avençados”, diz a consumidora nos autos.
Em sua defesa, a Novo Mundo alegou a “plena ciência da consumidora no ato da compra”. O argumento, entretanto, não foi aceito pelo juiz Yale Sabo Mendes.
“O que se pode verificar dos autos é que, a autora não tinha ciência de estar aderindo aos seguros discutidos, sendo estes assinados de forma separada da aquisição do produto. A jurisprudência pátria é pacífica quanto a caracterização de venda casada, dependendo esta da ocorrência de determinados requisitos, tais como, a demonstração de que a compra efetuada estava condicionada a contratação do seguro, o que neste caso em especial restou comprovado”, entendeu o juiz Yale Sabo Mendes.
A Novo Mundo ainda pode recorrer da decisão.