Economia Terça-Feira, 06 de Agosto de 2024, 23h:05 | Atualizado:

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CRISE NO AGRO

Justiça defere RJ de casal com dívidas de R$ 63 milhões em MT

Administrador judicial receberá R$ 1,268 milhões

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido de recuperação judicial feito por um casal de produtores rurais que alegou ter dívidas de pouco mais de R$ 63,4 milhões. O grupo culpou questões como a pandemia, erros na preparação de solo e até mesmo um caso de vaca louca, ocorrido em Mato Grosso, para justificar a solicitação.

O pedido de recuperação judicial foi proposto pelo casal João Gustavo Batista Correa e Ana Ladice Carvalho Mesquita Garcia, donos do Grupo JGC, apontando uma dívida de R$ 63.445.862,77. Nos autos, eles apontam que iniciaram suas atividades em Cáceres, onde em seguida passaram a atuar na fazenda Rancho Alegre, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

João Gustavo Batista Correa relatou que, entre 2009 e 2019, se dedicou a pecuária nas regiões de Cáceres e Vila Bela da Santíssima Trindade e que, a partir de 2018, iniciou o cultivo de soja devido à rentabilidade do grão passando a atuar em ambas as áreas. Em 2014, relatou que se casou com Ana Ladice Carvalho Mesquita Garcia, que embora seja médica, também é produtora rural, sendo fundamental na gestão estratégica, administrativa e financeira do grupo.

Os dois ressaltaram que, no entanto, após anos de investimento na preparação do solo, enfrentaram sua primeira crise no ano de 2019, por conta dos efeitos no mercado gerados pela pandemia de Covid-19. Nesse ano, o empreendimento sofreu diversos contratempos, incluindo atrasos na entrega de insumos e maquinários, aumento nos preços e outras circunstâncias adversas, resultando em uma série de eventos danosos para os negócios.

Em 2021, buscando ampliar os negócios, o casal contratou a empresa Rehagro para consultoria técnica em pecuária, que os incentivou a investir no cultivo de soja, prometendo um retorno financeiro mais rápido que a pecuária. Assim, iniciaram o plantio em 450 hectares da Fazenda Rancho Alegre, recorrendo aos créditos rurais para cobrir despesas com preparação do solo e aquisição de maquinário.

No entanto, a primeira colheita teve resultados abaixo do esperado por conta de decisões equivocadas na preparação do solo, contratação de funcionários não qualificados, além da perda de janelas de plantio. Mesmo assim, o plantio foi expandido para 1,2 mil hectares no segundo ano, buscando reverter o déficit e buscando mais créditos rurais para custear as atividades.

No entanto, entre 2021 e 2022, o grupo enfrentou grandes dificuldades em razão do atraso das chuvas, o que comprometeu o desempenho reprodutivo das vacas e bezerros, resultando em ganho de peso abaixo do necessário para a comercialização. A crise hídrica também elevou o custo da ração, aumentando os custos de produção.

Foi revelado ainda que João Gustavo Batista Correa precisou se afastar dos negócios, por um período, para realização de uma cirurgia cardíaca, em São Paulo, que também impactou nos resultados. Por fim, foi relatado que entre 2022 e 2023, a capacidade produtiva foi afetada por problemas climáticos, ocasionando o replantio de 40% da área cultivada e a baixa qualidade da implantação em outros 45%, da área, totalizando 85% das lavouras em baixa ou péssima qualidade.

O casal destacou ainda um caso de vaca louca, que levou ao embargo das exportações de carne brasileira, fazendo o preço da arroba cair abaixo do custo de produção. Na decisão, a magistrada apontou que a Fazenda Rancho Alegre apresenta área de plantio de, aproximadamente, 1,4 mil hectares, possuindo ainda cerca de 3,5 mil cabeças de gado.

Em outra área, chamada de Estância São Pedro, são criadas 90 cabeças de gado, sendo que as duas propriedades foram declaradas pela juíza como essenciais, nomeando ainda o escritório responsável pela recuperação judicial. “Diante do exposto, defiro o processamento da presente recuperação judicial, ajuizada por João Gustavo Batista Correa e Ana Ladice Carvalho Mesquita Garcia Correa que deverão apresentar um único Plano de Recuperação Judicial. Nomeio como Administradora Judicial a empresa AJ1 Administração Judicial. Fixo a remuneração da Administração Judicial em R$ 1.268.917,26 que corresponde a 2% do valor total dos créditos arrolados. Ressalto que a importância ora arbitrada, deverá ser paga diretamente à Administração Judicial, mediante conta corrente de titularidade da mesma a ser informada à Recuperanda, em 24 parcelas mensais de R$ 52.871,55”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • FAZ O L !!!!!!!

    Quarta-Feira, 07 de Agosto de 2024, 08h57
  • GOLPISTAS !!!!!!! Tem que deixar falir !!!!!!!
    3
    2











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