A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, estipulou o prazo de 5 dias para que o grupo Central da Moda apresente a documentação contábil referente ao período de agosto de 2017 a julho de 2018. De acordo com a administradora judicial, Case Administração Judicial, uma série de irregularidades no processo de recuperação da empresa foi encontrada ao tentar fazer o levantamento contábil.
Esta situação pode levar a magistrada a anular a recuperação judicial do grupo e decretar sua falência. A decisão é da última terça-feira (30). “Prossegue relatando que diante da constatação de inúmeras inconsistências nos dados, divergências e falta de informações, não há como concluir a análise dos registros contábeis das recuperandas para a elaboração dos relatórios mensais, sendo necessária a intimação das devedoras para apresentação dos documentos contábeis do período de agosto/2017 a julho/2018”, apontou.
Entre as irregularidades está também o fato de que a empresa administradora constatou haver movimento financeiro e comercial por meio de vendas à cartão, sendo o dinheiro direcionado à empresa Fama Fomento, empresa não relacionada nos autos da ação como pertencente ao grupo.
Além disso, o administrador ainda apresentou ao juizado que uma terceira pessoa está se passando por verdadeiro dono das empresas. “[Requer a] designação de audiência de gestão democrática, com a presença do sr. Júlio Cesar Pereira, que se apresenta como “legítimo proprietário/administrador” das devedoras”, menciona os autos da ação.
Além de exigir a apresentação da documentação, a juíza também acolheu a sugestão da administradora judicial e agendou para o dia 9 de novembro, às 15h, a realização de uma audiência de Gestão Democrática, onde deverão ser encontradas sugestões para resolver os diversos problemas apresentados.
A audiência tem por objetivo solucionar conflitos de interesses com mais rapidez. A agilidade desse tipo de mecanismo é explicada por meio da resolução de várias questões pendentes na própria audiência.
Solivan também determinou a instauração de um Incidente Processual que, em termos práticos, significa que uma auditoria será realizada para apurar todas as operações financeiras e comerciais das empresas pertencentes ao grupo, além de levantar o nível de desorganização contábil e administrativa do grupo. “Deve-se ressaltar que a instauração do incidente não deve paralisar a marcha processual, tendo em vista que o Administrador Judicial”, ressaltou a magistrada.
O grupo teve seu pedido de recuperação judicial aprovado pela magistrada em setembro de 2017. O valor da causa é de R$ 1 milhão.
caveira
Segunda-Feira, 05 de Novembro de 2018, 12h23C?ssio Bueno
Segunda-Feira, 05 de Novembro de 2018, 00h48