Economia Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 00h:07 | Atualizado:

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DECISÃO SOCIAL

Justiça devolve 25 botijões à empresária em tratamento de câncer em MT

Mulher foi vítima de apreensão do Procon que teve prescrição

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, acolheu pedido da defesa da empresária Vilnei Rodrigues Araújo e determinou a restituição de de 25 botijões apreendidos em uma ação do Procon em 2017 contra a comercialização ilegal de combustíveis e gás natural. Conforme o advogado, os objetos serão vendidos para arrecadação de valores para utilizar no tratamento de câncer da empresária.

Ocorre que em março deste ano, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, do mesmo Juízo, extinguiu a punibilidade de Vilnei Rodrigues seguindo o parecer favorável do Ministério Público Estadual (MP-MT). A defesa sustentou que a sentença contém omissão, pois deixou de analisar o pedido de restituição de 25 botijões apreendidos, sendo eles, 20 vazios e 5 cheios.

Alega a defesa que produtos se tratam de objetos lícitos, de propriedade da requerente e que serão vendidos para arrecadar dinheiro para seu tratamento de câncer. Instado a se manifestar, o Órgão Ministerial não se opôs.

O magistrado, por sua vez, acolheu o pedido e determinou a restituição dos botijões, destacando e confirmando que de fato,  a juíza anterior foi omissa na sentença proferida ao não dar provimento à restituição. "Dessa forma, para suprir a omissão alegada, acolhe-se os embargos de declaração, para o fim de determinar a restituição dos bens sendo eles: 19 botijões de gás P13, da marca Copagaz, sendo 05 devidamente lacrados e cheios, 14 aparentemente vazios, 04 botijões de gás P13 da marca Liquigás aparentemente vazios, 01 botijão de gás P13 da marca Supergasbras aparentemente vazio, 01 botijão de gás P13 da marca Ultragaz aparentemente vazio, uma vez que os bens se tratam de objetos lícitos e que serão vendidos para subsidiar tratamento médico, o que não impedirá o arquivamento do feito", decidiu o juiz.

Embora tenham se passado sete anos da apreensão, os botijões que estiverem cheios ainda possuem validade, considerando que a vida útil de um gás liquefeito de petróleo (GLP) é de até 15 anos após sua data de fabricação. A defesa tem cinco dias para tomar ciência da decisão. 





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Comentários (1)

  • ZÉ CARAMBA

    Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 07h17
  • Justiça lenta, cara, isso é Brasil
    5
    0











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