Economia Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025, 15h:35 | Atualizado:

Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025, 15h:35 | Atualizado:

DRIBLE NA CRISE

Justiça encerra RJ de R$ 14 milhões após empresa cumprir obrigações em MT

Empresa foi criada nos anos 2000

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

tecnologia-ti (1).JPG

 

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, decretou o encerramento da recuperação judicial da DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda, aprovado em 2017. Na decisão, o magistrado destacou que a empresa comprovou ter cumprido todas as obrigações a que se comprometeu, quando revelou ter dívidas de R$ 14,5 milhões.

Quando entrou com o pedido de recuperação judicial, a empresa declarou ter uma dívida de R$ 14,9 milhões e um quadro profissional de mais de 900 funcionários, voltados para a prestação de serviços de tecnologia de informação para áreas de suporte técnico e infraestrutura. À época, a DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda, criada nos anos 2000, prestava serviços ao Governo do Estado.

No pedido de recuperação, a DSS – que atua há 25 anos em Mato Grosso – afirmou que, após 6 anos de existência, passou a diversificar suas atividades, atuando também nas áreas de telefonia, call center e manutenção predial. Ainda no pedido, a empresa diz que, em 2010, entrou em um processo de expansão de atividades, passando a desempenhar serviços de tecnologia da informação para as regiões Centro-Oeste e Norte do país.

Contudo, observou que, em 2013, três de seus principais clientes (Secretaria de Fazenda, Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Ministério Público de Mato Grosso) solicitaram a restituição de R$ 2,5 milhões, em parcela única, “alegando desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato de prestação de serviços”. Segundo a DSS, o pagamento desses valores foi o estopim para a crise financeira que se instalou na empresa.

Ela chegou a atrasar salário dos funcionários e alegou, na época, ter uma dívida de mais de R$ 14,5 milhões com fornecedores e colaboradores. O plano de recuperação foi homologado em 3 de julho de 2017 e, recentemente, a administradora judicial se manifestou pelo encerramento do dispositivo, tendo em vista que grande parte das dívidas da empresa foram quitadas.

Na decisão, o juiz apontou que a documentação juntada aos autos pela administradora judicial e pela empresa demonstraram o cumprimento integral das obrigações assumidas, o que viabiliza o encerramento da recuperação judicial. O magistrado ressaltou que eventuais questionamentos apresentados por credores não impactam a análise do cumprimento do plano.

“Desse modo, com base nos documentos apresentados pela devedora, corroborados pela administradora judicial nomeada nos autos, conclui-se que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas no plano que se venceram até 2 anos da concessão da recuperação judicial, devendo, portanto, ser encerrada a presente recuperação judicial ajuizada há mais de 9 anos. Diante do exposto, decreto encerrada a recuperação judicial da empresa DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda.”, diz a decisão.





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • Ana Maria

    Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025, 16h03
  • Alguem tem noticias da recuperação judicial da BSI do Brasil. Prestava serviço na SEFAZ pela empresa e em 2010 entrou em recuperação e ate hoje nem sinal de dinheiro. Fomos na audiencia a epoca, foi feito acordo e nunca mais.
    0
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet