A suposta venda de uma casa no condomínio de luxo “Florais do Cerrado”, em Cuiabá, teria possibilitado um esquema entre servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que culminou num “desconto” de R$ 65,6 milhões em débitos tributários de uma empresa do agronegócio. Segundo informações de um dos processos derivados da operação “Zaqueus” - deflagrada em 2016 pela Polícia Civil, que revelou a suposta fraude -, o agente de tributos Alfredo Menezes da Costa Júnior, réu no esquema, solicitou o depoimento de testemunhas na ação judicial que apura o caso.
O agente de tributos é suspeito de receber “cheques em branco” do advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, que representava a Caramuru Alimentos. A organização do agronegócio atua nos estados de Goiás, Mato Grosso e São Paulo, e devia R$ 66 milhões em impostos ao Poder Executivo Estadual.
Acusado de receber R$ 1,8 milhão em propina para promover o “desconto” que favoreceu a Caramuru Alimentos, Alfredo Menezes da Costa Júnior teria justificado o recebimento de valores, por meio de cheques do advogado, em razão da suposta venda da casa no condomínio de luxo em Cuiabá. Os cheques teriam sido assinados no apartamento de Alfredo Menezes pelo advogado Temystocles, segundo as investigações.
A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, analisou o pedido de depoimento de testemunhas do agente de tributos estaduais. Em decisão publicada no último dia 3 de abril, ela esclareceu que as provas que poderiam ser importantes para averiguação dos cheques repassados pelo advogado são de origem técnica, não na forma de um depoimento, por exemplo.
“Sobre a ‘existência de lastro financeiro, decorrente de transação imobiliária (venda de casa localizada no Condomínio Flores do Cerrado), que possibilitou ao requerido Alfredo Menezes de Mattos Júnior efetuar a troca de cheques para o Sr. Themystocles, a prova de tal fato se faz por meio de documentos, não sendo pertinente a oitiva de testemunhas. Ademais, consta a escritura pública que tem o referido imóvel como objeto de dação em pagamento, que é modo de adimplemento e extinção de obrigações e não compra e venda”, explicou a magistrada. Sob o mesmo argumento, a juíza também negou o depoimento de testemunhas de outros dois servidores da Sefaz envolvidos no esquema, André Fantoni e Farley Moutinho, além da advogada Sandra de Almeida.
Ao final da decisão, a magistrada intimou as partes para uma audiência em Cuiabá, de forma híbrida por videoconferência e também presencial, no dia 3 de junho de 2025. De acordo com investigações da PJC, a Caramuru Alimentos teria pago propina de R$ 1,8 milhão a agentes de tributos estaduais para reduzir um “auto de infração” (multa) contra a empresa de R$ 66 milhões para R$ 315 mil - um “desconto” de 99,5%.
Os servidores da Sefaz André Neves Fantoni, Alfredo Menezes Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho são acusados de fazer parte do esquema e chegaram a ser presos em 2016. Ordens judiciais foram cumpridas em Cuiabá (um mandado de prisão, um de busca e apreensão e outro de condução coercitiva) e também no Rio de Janeiro (RJ) - que cumpriu dois mandados de prisão e um de busca e apreensão.
A Caramuru, que fez um acordo para escapar do processo, contou que foi “vítima” de extorsão dos servidores.
ILSON GRÜMBERG
Quarta-Feira, 30 de Abril de 2025, 16h47Paulo José Rosset
Terça-Feira, 29 de Abril de 2025, 16h56