Economia Terça-Feira, 26 de Maio de 2015, 23h:10 | Atualizado:

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PRESCRIÇÃO NA JURUPARI

Justiça livra servidores e engenheiros acusados de dano bilionário em MT

Magistrada entendeu que seria incabível manter processo

RAFAEL COSTA
Da Redação

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A juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, determinou neste mês a prescrição dos crimes cometidos pelos servidor público Alex Sandro Antônio Marega, engenheiro florestal Alessandro Yukio Figueiredo Matsubara e ainda Shigueo Komori, já falecido. Ambos foram acusados de advocacia administrativa e corrupção passiva em conseqüência da Operação Jurupari.

Deflagrada em 2010 pela Polícia Federal através de mandados determinados pelo ex-juiz federal Julier Sebastião Silva, a investigação policial apurou a existência de uma organização criminosa que era composta por madeireiros, proprietários rurais, engenheiros florestais e servidores públicos da Sema. O grupo seria responsável por produzir e aprovar licenciamentos e Planos de Manejo Florestal fraudulentos, necessários à legalização e comércio de madeiras extraídas no interior de áreas públicas.

A Polícia Federal estimou que as irregularidades praticadas por servidores, engenheiros e proprietários em pelo menos 68 empreendimentos e propriedades rurais resultaram em danos ambientais de aproximadamente R$ 900 milhões. No cargo de secretário adjunto de mudanças climáticas na Secretaria de Meio Ambiente, Alex Sandro Antônio Marega foi preso preventivamente à época e chegou a ter o patrimônio bloqueado na ordem de R$ 14,1 milhões.

Já Alessandro Matsubara teve R$ 11,1 milhões bloqueados. Hoje, os dois encontram-se com patrimônio liberados.

Mesmo réu em ação penal, ele foi nomeado no dia 10 de fevereiro pelo governador Pedro Taques (PDT) para o cargo de assessor chefe da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o que corresponde a função de DGA (Direção Geral e Assessoramento) nível 2. Seu salário bruto é de R$ 9,375 mil. 

Inicialmente, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela Justiça Federal em 19 de novembro de 2012. Porém, posteriormente a Justiça Federal declinou da competência para processar e julgar, pois ficou comprovado que as áreas afetadas não pertenciam a União, o que levou o processo ser distribuído a Justiça Estadual. 

No dia 5 de fevereiro deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) protocolou manifestação pela extinção da punibilidade de Alex Sandro Antônio Marega e Alessandro Yukio Figueiredo Matsubara por prescrição retroativa antecipada. O pedido de extinção de punibilidade se prorrogou também ao acusado Shigueo Komori, em razão do seu falecimento. 

Para justificar a prescrição, a magistrada ressaltou que uma eventual condenação a pena não chegaria a um ano, enquanto o caso prescricional a ser observado no caso é de dois anos. Assim, ainda citou jurisprudência de que, se tratando de réu primário e sem antecedentes criminais, é de se reconhecer que a pena em concreto dificilmente se afasta do mínimo legal e que, ainda que ocorra não chegará à metade ou máxima pena, o que manter em andamento um processo neste contexto fere o Princípio da Utilidade de Jurisdição e configura falta de interesse de agir.

"Os fatos ocorreram antes do ano de 2010. A denúncia foi recebida em 19 de novembro de 2011. Daquela data até hoje já decorreram mais de dois anos anos sem que tivesse ocorrido alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Da análise dos autos extrai-se que, em caso de condenação, as penas não chegariam a um ano. O prazo prescricional a ser observado neste caso é de quatro anos. A prescrição é matéria de ordem pública. Em qualquer fase do processo, até mesmo de ofício, deve ser decretada quando reconhecida. Ante o exposto, atenta aos princípios da economia processual e da eficiência, julgo extinta a punibilidade dos acusados", diz a decisão da magistrada.

 





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Comentários (3)

  • meire

    Quarta-Feira, 27 de Maio de 2015, 18h01
  • Tem pessoas que não conhece a lei ou tentam distorcer os fatos sabe lá com qual interesse...prescrever não é presunção de inocência, não pode comprovar se fulano é inocente no que lhe é denunciado, o crime ambiental. para ser mais específico, no caso do marega, acusado de tráfico de influência e fraude. a prescrição apenas demonstra a fragilidade da nossa justiça que não teve competência para julgar o reú em tempo hábil. mas, a reputação é uma coisa sagrada, o correto seria o julgamento final, para provar ou não se é culpado ou inocente, ou seja, sempre vai ficar uma dúvida. Isso é Ruim para o atual governo do Estado, que se diz legalista, mas que têm alguém ocupando cargo de confiança em seus quadros onde vai continuar pairando sérias dúvidas e questionamentos, pois prescrição do processo não demonstra inocência de ninguém.
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  • FRANCISCO CARLOS F. DA SILVA

    Quarta-Feira, 27 de Maio de 2015, 17h03
  • "A juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, determinou neste mês a prescrição dos crimes cometidos pelos servidor público Alex Sandro Antônio Marega....." conheço de longa data o injustiçado Alex, participei, por força de minha função, de ações relacionadas a atividade por ele exercida. A forma como esse canal de informação contextualizou o trecho entre aspas mostra-se, no mínimo, com indícios de calúnia. Na verdade essa mídia desrespeita um cidadão honrado, honesto e trabalhador que fora envolvido em fatos inexistentes vez que a denuncia na realidade mostrou-se inepta, isto sim. Os senhores devem ficar sabendo que pessoas ligadas ao próprio MP se prontificaram a testemunhar a favor desse honrado pai de família.
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  • Carlos dos Santos

    Quarta-Feira, 27 de Maio de 2015, 10h15
  • Conheço este servidor a anos, e não há nada que reprove sua conduta....este processo nunca foi para frente porque a denúncia é inepta, e não condiz com a realidade....tanto é que os empreendimentos licenciados e tidos como ilícitos, estão todos em pleno funcionamento...isso depois de jé terem sido processados em todas as esferas possíveis....é só pegar os números dos processos nas inúmeras reportagens da época e consultar....qualquer um pode fazer isso hoje, é tudo público....agora, se os tais danos ambientais causados pelos empreendimentos não puderam ser comprovados nem pela PF, MPF, MPE, DEMA, Ibama, SEMA, etc....como vão continuar processando os servidores públicos que participaram do licenciamento dos empreendimentos? ....na verdade, o que estas pessoas acusadas injustamente devem fazer agora é processar o estado... para tentar no mínimo receber uma compensação pelos danos morais sofridos, visto que a injustiça em si jamais será apagada, mesmo agora com a finalização do processo.
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