A juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, determinou o pagamento de R$ 100 mil a dois escritórios de advogados (que irão dividir o valor, e ficar com R$ 50 mil cada um), por serviços jurídicos prestados ao Banco do Brasil. A instituição financeira cobrava na Justiça uma dívida de R$ 40,5 milhões (atualizada até 2018) de um produtor rural do município de Nobres (124 KM de Cuiabá). A decisão é do último dia 19 de julho.
Segundo informações do processo, um escritório de advogados localizado em Cuiabá firmou um contrato de prestação de serviços jurídicos com o Banco do Brasil, ficando estabelecido que só receberia os honorários de sucumbência - um "pagamento" estipulado pelo juiz, de 10% ou 20% sobre o valor da causa por exemplo, que a parte derrotada de uma ação deve pagar à vencedora. Ou seja, os defensores só recebiam se obtivessem a vitória no processo.
Os autos revelam, no entanto, que o Banco do Brasil rescindiu unilateralmente o contrato de prestação de serviços com os advogados, que já haviam atendido diversas demandas processuais da instituição financeira, e que não receberam o pagamento em razão do processo não ter sido concluído. “Narra que por vários anos prestou os serviços ao réu, e que sem qualquer motivo justo, foi notificado acerca da rescisão contratual. Sustenta que não pode ficar à mercê até o final do processo para o recebimento por um trabalho já finalizado. Requer a condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios”, diz trecho dos autos.
Inicialmente, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda reconheceu que outro escritório de advogados também se encontrava na mesma situação que os autores da ação que cobravam o Banco do Brasil, e admitiu a entrada dos defensores nos autos. Segundo a magistrada, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mesmo que um contrato de prestação de serviços jurídicos estabeleça que o pagamento seja realizado apenas por meio de verbas sucumbenciais, se o advogado atuou na causa, deve ser pago. “O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento pacífico de que o rompimento do contrato de prestação de serviços pelo cliente, impedindo o advogado de patrocinar a causa até o fim, impõe-se o arbitramento de honorários, na proporção dos serviços prestados”, esclareceu a juíza.
Os R$ 50 mil que cada escritório receberá serão acrescidos de juros de 1% desde a citação do Banco do Brasil no processo, que começou a tramitar no Poder Judiciário de Mato Grosso em 2018, mais correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), contados da data da decisão. Neste caso, a juíza estabeleceu em 10% a verba de sucumbência, que será paga pela instituição financeira aos advogados que cobraram pelo serviço, vencedores da causa.
joao jj
Segunda-Feira, 26 de Julho de 2021, 15h29Raul ptralha
Segunda-Feira, 26 de Julho de 2021, 11h47