Economia Segunda-Feira, 24 de Fevereiro de 2014, 07h:50 | Atualizado:

Segunda-Feira, 24 de Fevereiro de 2014, 07h:50 | Atualizado:

ABUSO AO CIDADÃO

Justiça manda City Lar parar de cobrar por boletos do crediário em MT

 

GILSON NASSER
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, proibiu a rede de lojas City Lar, a efetuar cobrança para emitir e administrar boletos de clientes que compram a prestação. Além da proibição, a City Lar terá que devolver, em dobro, os valores cobrados ilegalmente desde o ano de 2008.

Autora da ação, a Defensoria Pública do Estado afirmou que as cobranças são feitas aos consumidores de menor renda, já que eles não têm condição de efetuar a compra de móveis e eletrodomésticos a vista. Além disso, este tipo de cobrança é feito para “maquiar” o preço dos produtos, que na propaganda são taxados como “sem juros”, mesmo que pagos parceladamente.

Já a defesa da City Lar alegou que não foi feita cobrança ilegal aos consumidores. Os advogados da empresa colocaram que os clientes tinham a opção de evitar este tipo de cobrança, fazendo a compra em até três parcelas. “A tarifa é opcional e não existe ilegalidade em sua cobrança, diante do princípio da liberdade de contratar”, justificou a defesa.

A City Lar pontuou ainda que a cobrança por meio de carnês ficava a cargo da Losango Financeira, por isso haveria a necessidade da cobrança das taxas de emissão.

Na justificativa para a condenação, o magistrado pontuou que o Código de Defesa do Consumidor veda o tipo de cobrança imposta pela City Lar, extinguindo ainda a possibilidade acatar a tese de que as tarifas eram feita de forma desproposital. “Não é possível aceitar a tese de que as instituições financeiras agiam na certeza ou na expectativa de estarem corretas, afinal, nunca houve autorização expressa para a cobrança das tarifas e a legislação consumerista sempre foi explícita em repelir essa espécie de conduta”, justificou Bertolucci.

Sob a mesma alegação, o juiz entendeu que seria necessário a rede de lojas devolver o dobro dos valores cobrados dos clientes. A City Lar ainda ficou responsável por pagar as custas processuais. 

 





Postar um novo comentário





Comentários (2)

  • ANTONIIO

    Segunda-Feira, 01 de Maio de 2017, 15h06
  • TOU COM UM BOLETO DO CITYLAR . E NAO SEI COMO PAGAR SE A LOJA FOI DESATIVADA COMO FARÇO?
    0
    0



  • ALZINO BERNARDES DA SILVA

    Segunda-Feira, 24 de Fevereiro de 2014, 11h17
  • BEM FEITO. PARABENS AO MAGISTRADO, PELA BRILHANTE E SÁBIA DECISÃO. ESSA CITY LAR, HA MUITO, VEM ABUSANDO DOS MENOS FAVORECIDOS SIM! FAZEM PROPAGANDA ENGANOSA E MAQUIA OS NUMEROS.
    0
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet