Economia Domingo, 06 de Fevereiro de 2022, 18h:35 | Atualizado:

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PESADELO

Justiça manda construtora fazer reparos em prédio chique em Cuiabá

Inconformidades impedem entrega do imóvel e emissão de laudos pelos Bombeiros

RAFAEL COSTA
Da Redação

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A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo, concedeu liminar que obriga a Construtora São Benedito e a SPE Duque de Caxias Empreendimento Imobiliário a corrigir irregularidades na estrutura do edifício Riviera Goiabeiras, localizado no bairro Goiabeiras em Cuiabá, e ainda adequá-los às exigências de segurança do Corpo de Bombeiros. A decisão foi publicada no dia 25 de janeiro. 

Consta nos autos que o Edifício Riviera é um empreendimento residencial com 58 unidades que foi entregue no dia 26 de setembro de 2017. Após a entrega aos moradores, foram identificadas inconformidades nas áreas comuns do condomínio.

A partir daí, a construtora foi acionada para realizar reparos na parte elétrica e hidráulica e de alvenaria. Porém, não houve o devido reparo. 

No dia 28 de maio de 2019, foi  apresentado o Laudo de Inspeção Predial, tendo como responsável a empresa Ingrid ENS Engenharia no qual foi detectado diversas não conformidades, as quais foram relacionadas e encaminhadas através de e­mail às empresas no dia 18 de junho de 2019, porém jamais foi concedida alguma resposta. No pedido judicial, ainda foi exigido que as empresas requeridas realizem a entrega definitiva do prédio, já que se passaram quase 48 meses da instalação do Condomínio e ainda existem reparos a  serem  executados.

A magistrada concedeu a liminar ao verificar que o direito reivindicado estava amparado no Laudo Técnico de Inspeção Predial  e Relatório de Vistoria Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de  Mato Grosso que fortaleciam os argumentos da petição. “Denota-­se, prima facie, que as  irregularidades que impedem a emissão de Alvará  pelos Bombeiros, aparentemente tem como origem diversas inconformidades com o projeto de construção do  empreendimento residencial, o que  demonstraria a obrigação das requeridas de reparar esses defeitos, mesmo porque, a teor do artigo 618 do  Código  Civil, nos contratos de  empreitada  de  edifícios ou  outras construções  consideráveis, o  empreiteiro  de  materiais  e  execução responderá, durante  o  prazo  irredutível  de  cinco  anos, pela  solidez  e segurança  do  trabalho, assim  em  razão  dos  materiais, como  do  solo”, decidiu.

 

 

 





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Comentários (1)

  • Márcio

    Segunda-Feira, 07 de Fevereiro de 2022, 10h57
  • Imagino que não está nada fácil recorrer ao judiciário. Cada juiz, um código penal, civil. A começar pelos ministros do STF que defecam todo o tempo sobre a constituição, a decisão dos juízes é um enigma. Uma mesma situação, pode ter três, quatro, cinco, decisões diferentes. Ninguém entende esse judiciário. Precisamos de uma nova CF.
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