A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, concedeu uma reintegração de posse a um casal, após um grupo ter tentado invadir uma área de 7,7 mil metros quadrados, na capital. Na decisão, a magistrada determinou o cumprimento imediato da decisão, estipulando ainda uma multa diária de R$ 1 mil aos que a desobedecerem.
A ação de reintegração de posse foi proposta por W.E.C e C.M.B, pedindo à proteção possessória de uma área total de 5 hectares e 7,7 mil metros quadrados. O terreno está situado na Rodovia Emanuel Pinheiro, na altura do quilômetro 1,8 da via, nas proximidades do bairro Jardim Florianópolis, na capital.
Nos autos, os dois alegam serem os legítimos proprietários e possuidores da área, adquirida há mais de 30 anos e regularmente cadastrado nos órgãos competentes. O imóvel abriga a residência do casal desde 1998, além da empresa Blocolajes WM – Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda, que constitui sua principal fonte de renda.
No entanto, no dia 23 de março de 2024, um grupo de aproximadamente 25 pessoas invadiu a propriedade, removendo a cerca divisória, demarcando a área com fita zebrada e desmatando uma área de preservação permanente. Após tentarem dialogar com os invasores, o casal acionou a Polícia Militar, que conduziu o grupo até a delegacia.
No entanto, foi feita uma nova tentativa de invasão, que resultou em um novo boletim de ocorrência. O casal também contratou um engenheiro florestal para elaboração de memorial descritivo e levantamento topográfico da área invadida, que corresponde a 7.468,14m².
Nos autos, eles pedem uma liminar para reintegração de posse do local. Na decisão, a magistrada apontou que a invasão ficou comprovada, sendo possível verificar a sua instalação recente e precária no local, inclusive com construções em madeira e restos de construção, apesar de alguns já terem iniciado construção em alvenaria.
Por conta disso, ela determinou a desocupação da área e a reintegração de posse ao casal. “Isto posto, defiro o pedido deduzido pelos autores contra réus descohecidos, a fim de que sejam reintegrados na posse do imóvel. Embora o contorno coletivo demonstrado, conforme dito anteriormente, a ocupação é recente e somente conta com poucas construções, o que afasta a intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias para o cumprimento do mandado, razão pela qual determino que se expeça mandado de intimação para, em 15 dias, os réus procederem a desocupação voluntária da área, podendo retirar moveis, materiais de construção, animais domésticos; Fixo multa diária no importe de R$ 1 mil por pessoa, no caso de descumprimento”, diz a decisão.
Victtor Hugo Santos Rodrigues
Terça-Feira, 01 de Abril de 2025, 21h48