O juiz Cristiano Mauro da Silva, da Primeira Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis, determinou a devolução de 5.661,38 hectares de terras públicas, localizadas em uma região conhecida como “Gleba Mestre I”, em Jaciara. A propriedade rural estava sendo utilizada pela Usina Pantanal de Açucar e Álcool Ltda, de forma ilegal, de acordo com a ação.
Desde 2004, tramita na Justiça Federal uma Ação Reivindicatória da Gleba Mestre I, primeiramente movida pelo Incra, e, posteriormente, pela União, na 1ª Vara Justiça Federal de Rondonópolis (MT) – processos que reconheceram a propriedade da área como sendo da União, além de antecipar a tutela para que a União fosse imitida na posse da área. Segundo os autos, a terra fazia parte de um projeto de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas que não saiu do papel por conta da ocupação da área por parte dos proprietários da usina.
Em outubro de 2023, 10 pessoas ficaram feridas em uma ação policial no Acampamento Renascer, que fica localizado dentro da propriedade. A AGU apontava que a ocupação do imóvel por parte da usina estaria maculada com má-fé, tendo em vista que era sabido que a propriedade havia sido incorporada ao Incra e estava registrada como propriedade da União.
Segundo o processo, a conduta da empresa de apropriação privada e utilização de terras públicas sem qualquer autorização para o cultivo comercial de cana de açúcar, além de constituir ilícito penal, prevê indenização ao Governo. Mesmo com uma decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que determinou a imissão da posse da terra em favor da União, a área não foi desocupada pelos proprietários da Usina.
Em março de 2023, a juíza Karen Regina Okubara determinou a imissão compulsória do imóvel rural. “Para tanto, expeça-se o competente mandado de imissão, a ser cumprido por Oficial de Justiça deste Juízo. Autorizo, desde já, caso seja necessário, o emprego de força policial para cumprimento da ordem. Nessa hipótese, oficie a Secretaria, em momento oportuno, à Delegacia da Polícia Federal em Rondonópolis, requisitando reforço policial para viabilizar o cumprimento da medida, o que deverá ser devidamente certificado pelo executor do mandado”, apontou a magistrada, na ocasião.
Por conta desta decisão, em janeiro de 2024, o juiz Cristiano Mauro da Silva deferiu o cumprimento da ordem e intimou a Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações S/A, Jayne Naoum Dentzien, Tânia Naoum Cables, Lúcia Gomes Naoum e Janeth M. Naoum do Vale para que promovam a desocupação da área, litigiosamente ocupada por mais de 270 famílias, que segundo os autos, vivem “exprimidas” entre plantações de soja e a exploração da usina.
OLIVEIRA CUIABANO
Sexta-Feira, 23 de Fevereiro de 2024, 07h51Paulo Müller
Quinta-Feira, 22 de Fevereiro de 2024, 23h20Jorge da Biblioteca
Quinta-Feira, 22 de Fevereiro de 2024, 22h22Sebastião
Quinta-Feira, 22 de Fevereiro de 2024, 22h02