A juíza a Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o edifício SB Medical & Business Center, construído pela construtora São Benedito, a indenizar em R$ 59 mil a dentista T.T.B, proprietária de uma clínica odontológica no edifício, devido a um vazamento que danificou seu imóvel durante obras de reforma. A decisão foi publicada no dia 31 de março deste ano.
Em 13 de fevereiro de 2023, um rompimento na tubulação do sistema de sprinklers (dispositivos anti-incêndio) causou um alagamento na sala do prédio, onde a dentista instalava sua clínica. O laudo técnico apontou que o problema ocorreu por falha na construção, especificamente uma desconexão entre a mangueira e o conector, sem indícios de rompimento natural.
A dentista afirma no processo que tentou resolver o problema com a administração do edifício, mas não obteve resposta. Por isso, precisou arcar com os reparos sozinha para não atrasar a inauguração da clínica.
O juízo da 3ª Vara Cível de Cuiabá considerou que o SB Medical & Business Center foi responsável pelos danos e determinou o pagamento dos prejuízos, incluindo gastos com reformas, materiais e laudos técnicos. No entanto, a Justiça não concedeu indenização por danos morais, pois entendeu que o caso não causou humilhação ou constrangimento grave à dentista.
A empresa foi condenada a pagar o valor de R$ 59 mil com correção monetária e juros desde a data do processo. Além disso, terá que arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios. “Posto isto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por T.T.B e condeno a ré SB Medical & Business Center ao pagamento da quantia de R$ 59.012,00, a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data do desembolso, acrescida de juros de mora de acordo com a taxa SELIC, a contar da citação”, determinou a juíza.
Ainda cabe recurso da decisão de primeira instância.