A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, manteve as condenações contra os advogados José Antônio Armoa e Silvinho José de Almeida e ainda o empresário Alessandro Peres Pereira que participaram de uma fraude e sonegação de R$ 130 mil na venda de uma propriedade de 22 hectares em 2013, na Capital. A dupla foi condenada no início do mês de junho de 2025 a 2 anos e 4 meses de prisão em regime aberto.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (4), a juíza não acatou os argumentos dos advogados, que alegaram que não tinham a obrigação de recolher o tributo, além de terem agido sem “dolo” - quando alguém comete um ato ilegal de forma livre e consciente. Alethea Assunção Santos, por sua vez, lembrou que o dolo está caracterizado na própria negociação da propriedade, inicialmente estabelecida em R$ 3 milhões, mas que foi “formalizada” a R$ 200 mil, gerando um recolhimento de apenas R$ 4 mil do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
“Este juízo evidenciou que a conduta dos réus, ao assinarem a escritura pública e o contrato de compra e venda com valores divergentes, demonstra o dolo de suas condutas, na medida em que conheciam o real valor da negociação e, por conseguinte, concorreram para a prática da sonegação fiscal”, lembrou Alethea Santos em sua decisão.
A juíza também negou um pedido do Ministério Público do Estado (MPMT) para fixação de um pagamento, a título de indenização, aos dois advogados - o que não foi determinado na condenação. Alethea Assunção Santos explicou, no entanto, que o tributo já foi lançado administrativamente e que um processo na Fazenda Pública já tramita no Poder Judiciário para atender a demanda do órgão ministerial. Na sentença condenatória, do mês de junho, os advogados alegaram que foram "vítimas de um golpe”, e que na assinatura do negócio a escritura de R$ 200 mil pelos 22 hectares foi apresentada a eles “pronta”.
TEM MUITA GENTE FAZENDO ISSO.
Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025, 17h18