Economia Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025, 07h:38 | Atualizado:

Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025, 07h:38 | Atualizado:

CRISE NO CAMPO

Justiça mantém penhora de fazenda de R$ 25 milhões de grupo em MT

Bergamasco acumula R$ 209 milhões em dívidas

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

recuperacao-judicial-mt.JPG

 

O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Marcio Aparecido Guedes, manteve a penhora de parte da fazenda Viaduto, do Grupo Bergamasco, organização que move um processo de recuperação judicial com dívidas de R$ 209 milhões. Segundo informações do processo, o Grupo Bergamasco teria adquirido uma propriedade rural de 723,4 hectares de um casal, que engloba a fazenda Viaduto, por R$ 25 milhões.

O pagamento do imóvel localizado em Nova Mutum (250 Km de Cuiabá) teria sido convertido em 418.333 sacas de soja. Posteriormente, no ano de 2023, um aditivo contratual alterou a forma de pagamento do bem, convertendo o saldo remanescente que o Grupo Bergamasco deveria transferir aos vendedores para 100.664 sacas de soja e 141.745 sacas de milho.

Ocorre que os vendedores da propriedade rural respondem a uma ação de cobrança da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso Do Sul (Sicoob) sofrendo a penhora do imóvel negociado com o Grupo Bergamasco. A organização em crise se defende nos autos alegando que a fazenda é essencial à continuidade de seus negócios, e que já pagou integralmente pelo bem.

“A constrição judicial promovida é indevida, porquanto o imóvel já foi integralmente quitado, integra o plano de recuperação e tem destinação específica definida (projeto de loteamento). Assim, requer o reconhecimento da essencialidade do bem e da necessidade de preservação de sua integridade patrimonial, à luz dos princípios que regem a recuperação judicial - notadamente o princípio da preservação da empresa e o princípio da competência do juízo universal para deliberar sobre medidas que envolvam ativos essenciais”, defende o Grupo Bergamasco.

Em decisão publicada nesta quarta-feira (4) o juiz esclareceu que a discussão já foi objeto de uma decisão anterior, que reconheceu a essencialidade de imóveis rurais na recuperação do Grupo Bergamasco de outra propriedade rural e de apenas uma área de 210 hectares da fazenda Viaduto. “Restou decidido que apenas a Fazenda Conquista e a área de 210 hectares da Fazenda Viaduto correspondente à matrícula seriam consideradas essenciais. Em contrapartida, foram expressamente indeferidos os pedidos relativos à Fazenda Colibri (matrícula nº 26.494), bem como às matrículas nº 23.674 e 24.004 da Fazenda Viaduto, por ausência de demonstração fática e documental da alegada essencialidade. Dessa forma, verifica-se que a matéria ora veiculada, embora redigida sob nova roupagem, já foi objeto de análise judicial exauriente”, lembrou o juiz.

O processo de recuperação judicial segue seu curso, bem como a penhora de parte da fazenda Viaduto. O Grupo Bergamasco ainda pode recorrer da decisão.





Postar um novo comentário





Comentários (2)

  • Emerson

    Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025, 08h39
  • Ainda bem que colocaram este juiz nesta vara. Os processos não andavam lá com a juíza anterior! Agora está a todo vapor. Todos processos antigos andando.
    2
    0



  • Claudio

    Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025, 08h32
  • Uma coisa é interessante. As decisões da 1ª Civel nem precisam ser publicadas no DJe, porque o Folhamax já faz a ?publicação? de todas elas!
    2
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet