O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Marcio Aparecido Guedes, manteve a penhora de parte da fazenda Viaduto, do Grupo Bergamasco, organização que move um processo de recuperação judicial com dívidas de R$ 209 milhões. Segundo informações do processo, o Grupo Bergamasco teria adquirido uma propriedade rural de 723,4 hectares de um casal, que engloba a fazenda Viaduto, por R$ 25 milhões.
O pagamento do imóvel localizado em Nova Mutum (250 Km de Cuiabá) teria sido convertido em 418.333 sacas de soja. Posteriormente, no ano de 2023, um aditivo contratual alterou a forma de pagamento do bem, convertendo o saldo remanescente que o Grupo Bergamasco deveria transferir aos vendedores para 100.664 sacas de soja e 141.745 sacas de milho.
Ocorre que os vendedores da propriedade rural respondem a uma ação de cobrança da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso Do Sul (Sicoob) sofrendo a penhora do imóvel negociado com o Grupo Bergamasco. A organização em crise se defende nos autos alegando que a fazenda é essencial à continuidade de seus negócios, e que já pagou integralmente pelo bem.
“A constrição judicial promovida é indevida, porquanto o imóvel já foi integralmente quitado, integra o plano de recuperação e tem destinação específica definida (projeto de loteamento). Assim, requer o reconhecimento da essencialidade do bem e da necessidade de preservação de sua integridade patrimonial, à luz dos princípios que regem a recuperação judicial - notadamente o princípio da preservação da empresa e o princípio da competência do juízo universal para deliberar sobre medidas que envolvam ativos essenciais”, defende o Grupo Bergamasco.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (4) o juiz esclareceu que a discussão já foi objeto de uma decisão anterior, que reconheceu a essencialidade de imóveis rurais na recuperação do Grupo Bergamasco de outra propriedade rural e de apenas uma área de 210 hectares da fazenda Viaduto. “Restou decidido que apenas a Fazenda Conquista e a área de 210 hectares da Fazenda Viaduto correspondente à matrícula seriam consideradas essenciais. Em contrapartida, foram expressamente indeferidos os pedidos relativos à Fazenda Colibri (matrícula nº 26.494), bem como às matrículas nº 23.674 e 24.004 da Fazenda Viaduto, por ausência de demonstração fática e documental da alegada essencialidade. Dessa forma, verifica-se que a matéria ora veiculada, embora redigida sob nova roupagem, já foi objeto de análise judicial exauriente”, lembrou o juiz.
O processo de recuperação judicial segue seu curso, bem como a penhora de parte da fazenda Viaduto. O Grupo Bergamasco ainda pode recorrer da decisão.
Emerson
Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025, 08h39Claudio
Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025, 08h32