A juíza da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, negou o pedido de uma loja de roupas do Shopping Pantanal, em Cuiabá, que busca na Justiça a redução do valor do aluguel – e demais encargos. Ao todo, o valor mínimo mensal pela locação é de R$ 27 mil.
Em decisão do último dia 10 de março, a magistrada explicou que a loja de roupas (Townley) não comprovou nos autos que vem passando por dificuldades financeiras que justificariam a intervenção do Poder Judiciário no caso. Entre seus argumentos, o estabelecimento comercial revelou que suas vendas caíram 50% durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“Não restou demonstrado pela parte autora a probabilidade do seu direito posto que não trouxe aos autos levantamento contábil, por meio de documento hábil a comprovar, de fato, a alegação de impossibilidade de pagamento dos valores previstos em contrato, tampouco prova do desequilíbrio contratual declinado”, explicou a magistrada.
Ana Paula da Veiga Carlota Mirando reconheceu em sua decisão que “a situação fática da pandemia do Covid-19 possa se adequar à hipótese de caso fortuito ou força maior”. Ela lembrou, no entanto, que o“comércio da autora não está fechado, ao contrário, está aberto das 10:00 às 19:00 horas, com controle de circulação das pessoas”.
De acordo com informações do processo, o contrato firmado entre a Townley e o Condomínio Civil do Pantanal Shopping - que administra o Shopping Pantanal -, prevê um aluguel mínimo de R$ 14,9 mil mais encargos extras que somam R$ 12,5 mil (despesas de condomínio, fundo de promoção, fundo reserva etc). O estabelecimento comercial revelou, ainda, a existência de um “13º de aluguel”, que deve ser pago todo mês de dezembro.
A decisão da juíza foi proferida em caráter liminar. Ou seja, o processo ainda será analisado no mérito.
carlos alberto
Sexta-Feira, 12 de Março de 2021, 10h46