A Justiça de Cuiabá mandou publicar edital com objetivo de localizar pessoas que possuem direito a receber indenização por terem comprado imóveis no Boa Esperança Residence, condomínio residencial projetado com 272 unidades autônomas, localizado na Rua Philogonio Corrêa, no bairro Boa Esperança, na Capital. Tal medida busca cumprir sentença que condenou as empresas Mudar SPE 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda, Mudar Incorporações Imobiliária S/A e Mudar Participações S/A.
Na ação civil ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) consta que em 2011 houve paralisação das obras de construção do empreendimento, mas os contratos previam que as obras seriam entregues em junho/2013. O grupo empresarial lançou o condomínio antes de assegurar o financiamento de sua construção por um banco e como não tinha recursos próprios capazes de prosseguir na execução das obras, foi obrigado a paralisar os trabalhos.
Com isso, o Ministério Público decidiu intervir na situação para resguardar os direitos dos clientes que firmaram contratos com o grupo de construtoras. O processos informa que das 246 unidades disponibilizadas para venda, 164 foram comercializadas e 28 unidades foram negociadas como dação em pagamento do terreno adquirido para a incorporação imobiliária.
Consta ainda que apenas oito contratos de compra e venda foram rescindidos e 67 consumidores teriam proposto ações judiciais buscando a rescisão contratual, juntamente com indenização e ressarcimento de valores.
Em sentença assinada em 3 de setembro de 2021 o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, apreciou o mérito da ação e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público.
À ocasião, o magistrado condenou as empresas à reparação dos danos materiais e morais suportados pelos consumidores em razão da rescisão unilateral do contrato para construção do empreendimento imobiliário Boa Esperança Residence, a serem devidamente alegados e comprovados em fase de liquidação de sentença.
Declarou abusiva duas cláusulas do contrato (12 – parágrafo 6º e 11 – parágrafo 3º) e determinou a aplicação inversa em favor dos consumidores no tocante às cláusulas abusivas que foram anuladas. Ele arbitrou arbitrando em 20% o valor da multa compensatória em favor dos consumidores, do valor pago às rés.
Agora, em edital expedido e publicado no Diário Eletrônico da Justiça, o juiz Bruno Marques explica que os consumidores interessados na sentença, que eventualmente possuem direito a receber valores da condenação, precisam tomar conhecimento sobre a condenação imposta às empresas.
“Assim sendo, visando assegurar o amplo conhecimento da sentença proferida, determino que seja publicado edital, bem como que seja oficiado aos órgãos de defesa do consumidor, para que providenciem ampla divulgação nos meios de comunicação social, com o fito de cientificar os interessados da sentença, na forma do que determina o art. 94 do Código de Defesa do Consumidor”, consta na publicação.
Bruno Marques mandou intimar as partes sobre o teor da sentença, ou seja, a parte a autora e também as rés. “No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 100 do Código de Defesa do Consumidor. Não havendo habilitação de interessados, DÊSE vistas dos autos ao Ministério Público Estadual para conhecimento e eventuais providências, no prazo de 30 (trinta) dias”, diz o despacho assinado nesta terça-feiraa (7).