O juiz da Comarca de Diamantino (208 km a Médio-Norte de Cuiabá), Anderson Candioto, rescindiu o contrato de compra e venda firmado entre Lúcia Irma Colvero Keller e a Agrenco do Brasil S.A. Também anulou duas Cédulas de Produto Rural (CPRs) vinculadas ao contrato, determinando o cancelamento das mesmas.
Consta nos autos que a produtora entrou com ação na Justiça porque a Agrenco, que se encontra em recuperação judicial, não realizou entrega de insumos e não proveu adiantamento financeiro suficiente para viabilizar o custeio da safra, conforme pactuado no contrato.
“Importante destacar, que é de conhecimento público e notório que a prática efetuada pela primeira requerida, em não garantir o início do plantio aos produtores, em razão do ínfimo adiantamento efetuado, causou grande repercussão no meio agrícola, pois foram vários os agricultores que sofreram a mesma insegurança no negócio pactuado”, afirma o magistrado em trecho da decisão, em que lembra que várias ações tramitam na unidade judicial com a mesma causa.
O juiz ressalta ainda que por já se encontrar em processo de recuperação judicial, quando realizou os contratos de compra e venda, a Agrenco já estava com a situação econômico-financeira comprometida, o que não era de conhecimento dos produtores.
Na sentença, o juiz também declara nulo o endosso das CPRs realizado para a Westlb do Brasil S.A.