Economia Quinta-Feira, 24 de Julho de 2025, 11h:15 | Atualizado:

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PREJUÍZOS

Justiça veta aditivo milionário para empresa que administra rodovias

Ação foi ajuizada pelo deputado Faissal Kalil

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a suspensão de um acordo que concedia vantagens financeiras à concessionária Via Brasil MT, responsável pelas rodovias estaduais MT-320 e MT-208. A decisão, publicada nesta quinta-feira (24), acatou ação popular ajuizada pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania) e bloqueou os efeitos do 4º Termo Aditivo ao contrato de concessão, que isentava a empresa do pagamento de milhões em outorgas públicas, prolongava o prazo do contrato em cinco anos e meio e reduzia obras obrigatórias.

O contrato inicial, firmado em 2019, previa a administração, manutenção e recuperação das rodovias MT-320 e MT-208, com investimentos estimados em R$ 1,9 bilhão. No entanto, a concessionária já havia sido condenada judicialmente por descumprir obrigações, incluindo a não realização de obras essenciais. O 4º aditivo, assinado em janeiro de 2025, trouxe mudanças significativas, como a isenção do pagamento de outorga variável pela empresa a partir do sexto ano de concessão, o que representaria uma perda anual de aproximadamente R$ 490 mil aos cofres públicos, podendo ultrapassar R$ 14 milhões ao longo dos 30 anos restantes do contrato. 

Além disso, o prazo da concessão foi prorrogado em cinco anos e meio sem contrapartidas proporcionais, e diversas obras, como pavimentação de acostamentos e travessias de pedestres, foram excluídas ou adiadas, comprometendo a segurança viária. A justificativa apresentada para as alterações foi um suposto desequilíbrio econômico-financeiro causado por fatores como a isenção de pedágio para veículos com eixos suspensos e uma decisão judicial que isentou a cobrança na Praça de Pedágio P3, em Alta Floresta. 

No entanto, o juiz destacou que a concessionária já tinha conhecimento dessas regras antes de assinar o contrato e mesmo assim revalidou sua proposta, além de não ter solicitado o reequilíbrio nos dois anos seguintes à vigência do acordo. A AGER/MT, que emitiu nota técnica fundamentando o aditivo, tentou se excluir do processo alegando que apenas fiscaliza o contrato, mas o magistrado manteve a agência como parte, considerando seu papel na aprovação das mudanças. 

O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à suspensão, apontando indícios de violação aos princípios da administração pública. Na decisão, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar, como a probabilidade do direito alegado pelo autor e o risco de dano irreparável ao erário e à segurança dos usuários das rodovias. A medida não invalida definitivamente o termo aditivo, mas suspende seus efeitos até uma análise mais aprofundada do caso. 

“Diante do exposto, uma vez que presentes todos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, o que faço para suspender os efeitos do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão até ulterior deliberação judicial, notadamente em razão da recomposição tarifária fundada na alegação de desequilíbrio econômico-financeiro causado pelas isenções previstas na Lei Federal n.º 13.711/2018”, determinou o magistrado. 





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Comentários (1)

  • Gustavo

    Quinta-Feira, 24 de Julho de 2025, 13h15
  • Quem são os donos dessa empresa que controla o pedágio ????? Ou a maioria deles ????? O Dep Nininho é um deles quem mais ????
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