Economia Terça-Feira, 08 de Outubro de 2019, 10h:10 | Atualizado:

Terça-Feira, 08 de Outubro de 2019, 10h:10 | Atualizado:

DÍVIDAS DE R$ 1,9 MILHÃO

Loja de cosméticos alega "onda de roubos" e entra em recuperação em MT

Justiça deferiu pedido das lojas da Adccos em MT e MS e mandou franqueadora fornecer produtos por 180 dias

CARLOS MARTINS
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

adcos.jpg

 

 

Com dívidas no valor de R$ 1,9 milhão, as lojas franqueadas da Adccos em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul tiveram o pedido de Recuperação Judicial deferido pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá. A decisão foi assinada no dia 2 de outubro de 2019.

Na inicial, a empresa alegou prejuízos com a unidade aberta no Shopping Várzea Grande – uma exigência da franqueadora -, furtos e assaltos na matriz, em Cuiabá, além do “boicote” sofrido por parte da franqueadora, que começou a deixar de fornecer produtos, com a intenção de rescindir o contrato existente há 20 anos. Com o pedido de recuperação judicial aprovado, o Grupo Econômico Adcos Mato Grosso poderá renegociar as dívidas com os credores.

A juíza também determinou a Energisa que não corte a energia elétrica em função dos débitos existentes e que a franqueadora mantenha o contrato por pelo menos nos próximos 180 dias, além de manter o regular fornecimento de produtos. As empresas que integram o grupo são formadas por uma matriz e filiais em Cuiabá (Shopping Goiabeiras e Shopping 3 Américas), Sinop, Várzea Grande (Shopping Várzea Grande) e Campo Grande (MS).

As empresas são voltadas para a comercialização de dermocosméticos, cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, além de atividades relacionadas à estética. Narram os autos que a história do grupo em Mato Grosso começou na década de 90.

A empresária Deise Regina Violin “conheceu uma empresa nova no ramo de estética e, por acreditar no potencial da Adcos, resolveu adquirir alguns produtos, obtendo resultado altamente satisfatório, dando início, então, a um trabalho de venda de porta em porta”. A primeira unidade física foi inaugurada no ano de 2000, em um quiosque no Shopping Goiabeiras. Em 2005, foi aberta uma loja no Shopping 3 Américas e a empresa entre 2008 e 2016 chegou a ter quase 100 funcionários. 

INÍCIO DOS PROBLEMAS

A origem dos problemas, conforme narram os autos do processo, se deu com o funcionamento da unidade no Shopping Várzea Grande, uma exigência da franqueadora, que mesmo com a apresentação de um estudo que demonstrava a inviabilidade financeira, manteve a decisão. A unidade de Várzea Grande logo começou a apresentar prejuízos, já que a receita não fazia frente às despesas mensais com aluguel, energia e folha de pagamento. Para completar o quadro, a matriz localizada na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, sofreu de maneira recorrente furtos, assaltos, depredações e vandalismo e a franqueadora, mesmo ciente, “não concordou com sua transferência para outro local”.

Os problemas também se agravaram, segundo o grupo de Mato Grosso, com a invasão ocorrida na loja matriz, que resultou em um prejuízo aproximado de R$ 150 mil, incluindo a reforma do imóvel parcialmente destruído e a perda do estoque dos produtos. “Somente após tal episódio, amplamente noticiado na mídia local, é que os diretores da franqueadora concordaram com a mudança da matriz para outro local”, diz trecho da inicial, que registra, ainda, que dois funcionários desviaram R$ 80 mil das contas da loja matriz.

Contribuiu para crise a mudança de direção da Adcos, no início de 2018. “A boa relação de parceria e compreensão existente entre franqueada e franqueadora, praticamente se extinguiu, alterando toda realidade até então existente, a exemplo das novas exigências por parte da franqueadora, sem que houvesse qualquer tipo de margem de negociação, o que se tornou insustentável, gerando uma dívida que somente aumentava”. 

As franqueadas de Mato Grosso narram, ainda, que além da alta carga tributária, do bloqueio dos recebíveis pelos bancos, ocorreu também a ameaça da franqueadora em encerrar o contrato existente há mais de 20 anos. Tudo isso causou “instabilidade ao Grupo Adcos Mato Grosso, necessitando da recuperação judicial para que possam repactuar suas dívidas e continuar cumprindo sua função social”.

CONTAS DE ENERGIA EM ATRASO

Dentre os pedidos feitos pelas empresas, a juíza Anglizey Solivan determinou a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia “se abstenha de efetuar o corte do serviço de abastecimento de energia elétrica nas unidades consumidoras 6/2664432-8 e 6/2665519-, em virtude de débitos vencidos até a data do pedido de recuperação judicial”. Segundo a juíza, com o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, fica suspensa a exigibilidade de todas as dívidas a ela sujeitas e os créditos relativos ao consumo de energia elétrica também se sujeitam aos efeitos da Recuperação Judicial.

A juíza também avaliou o pedido para que a franqueadora seja impedida de rescindir o contrato, bem como mantenha o fornecimento dos produtos. As lojas alegam que “sua inadimplência decorre da falta de diálogo com a franqueadora, caracterizando, na sua ótica, uma espécie de boicote, citando, como exemplo para ilustrar o alegado boicote, a suspensão do fornecimento dos produtos a serem comercializados, que motivou uma reunião com a administração do shopping de Várzea Grande, haja vista que os clientes estavam se queixando da falta de estoque”.

Em sua decisão, a juíza escreveu: “Não há que se por em dúvida os prejuízos que podem advir às requerentes caso o contrato não seja mantido e a franqueadora suspenda o fornecimento dos produtos, razão pela qual deve ser deferido o pedido de tutela cautelar de urgência pretendido pelas requerentes”, apontou a magistrada Anglizey Solivan de Oliveira.

PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Com o pedido de Recuperação Judicial aprovado, as empresas têm agora um prazo de 60 dias, improrrogável, contados da publicação da decisão, para apresentar seu Plano De Recuperação Judicial, “observando-se as exigências contidas nos artigos 53 e seguintes da lei de regência, sob pena de convolação em falência”.

Na decisão, a juíza nomeou como Administrador Judicial o advogado Judson Gomes da Silva Bastos e fixou os honorários em R$ 39.333,59 (que corresponde a 2% do total dos créditos de R$ 1.966.679,94) e devem ser pagos em 24 parcelas mensais de R$ 1.638,89.

Também, em conformidade com a Lei 11.101/2005 da Recuperação Judicial, foram suspensas pelo prazo de 180 dias as execuções promovidas contra as empresas requerentes, por créditos sujeitos aos efeitos da presente recuperação judicial. Os credores tem um prazo de 15 dias para se habilitarem aos créditos junto ao Administrador Judicial. 

O grupo que forma as lojas franqueados terá um prazo de 24 horas para apresentar na Secretaria do Juízo a “relação de credores, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, em meio eletrônico (formato word), sob pena de revogação da presente decisão, viabilizando a complementação da minuta com os termos desta decisão”. Também deve ser apresentado no prazo de 60 dias o Plano de Recuperação Judicial. Após esse prazo, os credores têm 30 dias para manifestar eventual Objeção ao Plano de Recuperação Judicial.

Após a Relação De Credores ser anexada aos autos pelo Administrador Judicial, no prazo de 45 dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º da Lei 11.101/2004 (LFRJ), o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, terão um prazo de dez dias para apresentar Impugnação Contra A Relação De Credores Do Administrador Judicial.

“Defiro os pedidos formulados pelas requerentes para o fim de manter em vigor, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias, o contrato de franquia firmado com as sociedades que compõem o grupo franqueador Adcos: Brands Consultoria e Franchising Ltda [localizada em Serra (ES) e Spad Comércio de Cosméticos Ltda [localizada em São Paulo (SP)] bem como para determinar que as referidas empresas, no mesmo prazo, continuem fornecendo produtos para as requerentes, desde que não sobrevenha aos autos novos motivos, ou ulterior deliberação deste Juízo”, escreveu a juíza na decisão.

 





Postar um novo comentário





Comentários (4)

  • marcos

    Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2019, 08h13
  • ah se eu pego um cara desses falando pra mim... ``melhor jeito de dar calotes´´ ..quiser passo meu endereço pra vc levar uma surra bem dada..Justino.. nao sabe mesmo o que é tentar empreender nesse país onde alem de impostos altíssimos, voce ter que passar por assaltos..funcionario ladrão..etc.. comédia um cara desses
    1
    0



  • Justino

    Terça-Feira, 08 de Outubro de 2019, 14h05
  • Melhor jeito de dar calote. Nunca vi um cliente numa loja dessa.
    0
    3



  • Jos?

    Terça-Feira, 08 de Outubro de 2019, 11h07
  • Ah pronto. A moda pegou ou estamos já vivendo o inferno dos contingentes e lideranças atuais. Nós pobres mortais estamos bem hein? Tá tudo certo. O país vai bem e MT também para uma fatia que sequer representa 10%. Agora sim. Quero ver o que faremos? Como disseram no Rock In Rio o Btasil está um país de 5°.... Venezuela já foi. Colômbia tá indo. É agora, a aqui? Como ficaremos?
    3
    2



  • Jos?

    Terça-Feira, 08 de Outubro de 2019, 11h07
  • Ah pronto. A moda pegou ou estamos já vivendo o inferno dos contingentes e lideranças atuais. Nós pobres mortais estamos bem hein? Tá tudo certo. O país vai bem e MT também para uma fatia que sequer representa 10%. Agora sim. Quero ver o que faremos? Como disseram no Rock In Rio o Btasil está um país de 5°.... Venezuela já foi. Colômbia tá indo. É agora, a aqui? Como ficaremos?
    2
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet