A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) reduziu para menos da metade uma indenização de R$ 5 mil estabelecida num processo que apurou a ocorrência de intoxicação alimentar de duas crianças que ingeriram “salgadinho estragado”, em Cuiabá. Um acórdão, decisão colegiada da Segunda Câmara de Direito Privado, proferido no último dia 7 de julho, achou “exagerado” o valor, e reduziu o pagamento para apenas R$ 2 mil.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Marilsen Andrade Addario, relatora de um recurso ingressado pela rede de supermercados Comper, que vendeu o alimento supérfluo à mãe das crianças no ano de 2015. Segundo informações do processo, o Comper alegou no recurso que o valor da indenização deveria ser reduzido “em razão do período de calamidade pública por conta da pandemia do COVID -19 e da atual situação econômica do país e, reforma com relação a data base de incidência dos juros de mora com relação ao dano moral”.
Em seu voto, a desembargadora explicou que a indenização “deve ser justa”, sem exigir do Comper “valores abusivos”. Segundo informações do site da organização, a rede de supermercados é a 8ª maior do Brasil, e possui 28 unidades em 5 estados brasileiros. “O valor da indenização por dano moral deve ser reduzido para R$ 2 mil tal montante repercute no patrimônio da requerida sem excessos, não tornando iníqua ou insignificante a reparação, assim como não patrocina a captação ou exagero de vantagem, não constituindo indenização irrisória”, escreveu a desembargadora em seu voto.
De acordo com informações do processo, uma consumidora se dirigiu até uma unidade do Comper, no ano de 2015, onde comprou duas unidades do “salgadinho Yokitos sabor queijo”. Ela estava acompanhada de dois filhos, um de 5 anos e outro de 1 ano e 7 meses.
A mãe das crianças conta que o filho mais velho começou a “passar mal” após ingerir o alimento supérfluo. “Após a compra, o seu filho mais velho consumiu o produto, o qual já estava com mau cheiro, cujo ato causou no mal estar do menor, com dores no estômago, vômitos e diarreia, necessitando, assim, de atendimento médico”, conta a consumidora no processo.
Na decisão de primeira instância, que determinou a indenização de R$ 5 mil, a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva revelou que o “salgadinho” – que muitos conhecem por ter um odor característico semelhante ao “cheiro de chulé” -, não estaria em boas condições de consumo. “Analisando as provas colacionadas nos autos, verifico que a parte autora comprovou a aquisição do produto, bem como a existência do ‘mau cheiro’, no interior do alimento, configurando-se, dessa forma, o vício no produto comercializado pela empresa requerida, sendo que de acordo com a nota fiscal colacionada, a autora adquiriu o produto no dia 28/05/2017, tendo procurado o médico no outro dia 29/05/2017, conforme prontuários”, decidiu.
Lucio peixe
Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 11h35Gilston
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Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 07h09