Economia Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 00h:28 | Atualizado:

Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 00h:28 | Atualizado:

ESTRAGADO

Mercado alega "crise" por Covid e TJ reduz indenização em Cuiabá

Valor inicialmente fixado em R$ 5 mil foi reduzido a R$ 2 mil

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

comper

 

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) reduziu para menos da metade uma indenização de R$ 5 mil estabelecida num processo que apurou a ocorrência de intoxicação alimentar de duas crianças que ingeriram “salgadinho estragado”, em Cuiabá. Um acórdão, decisão colegiada da Segunda Câmara de Direito Privado, proferido no último dia 7 de julho, achou “exagerado” o valor, e reduziu o pagamento para apenas R$ 2 mil.

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Marilsen Andrade Addario, relatora de um recurso ingressado pela rede de supermercados Comper, que vendeu o alimento supérfluo à mãe das crianças no ano de 2015. Segundo informações do processo, o Comper alegou no recurso que o valor da indenização deveria ser reduzido “em razão do período de calamidade pública por conta da pandemia do COVID -19 e da atual situação econômica do país e, reforma com relação a data base de incidência dos juros de mora com relação ao dano moral”.

Em seu voto, a desembargadora explicou que a indenização “deve ser justa”, sem exigir do Comper “valores abusivos”. Segundo informações do site da organização, a rede de supermercados é a 8ª maior do Brasil, e possui 28 unidades em 5 estados brasileiros. “O valor da indenização por dano moral deve ser reduzido para R$ 2 mil tal montante repercute no patrimônio da requerida sem excessos, não tornando iníqua ou insignificante a reparação, assim como não patrocina a captação ou exagero de vantagem, não constituindo indenização irrisória”, escreveu a desembargadora em seu voto.

De acordo com informações do processo, uma consumidora se dirigiu até uma unidade do Comper, no ano de 2015, onde comprou duas unidades do “salgadinho Yokitos sabor queijo”. Ela estava acompanhada de dois filhos, um de 5 anos e outro de 1 ano e 7 meses.

A mãe das crianças conta que o filho mais velho começou a “passar mal” após ingerir o alimento supérfluo. “Após a compra, o seu filho mais velho consumiu o produto, o qual já estava com mau cheiro, cujo ato causou no mal estar do menor, com dores no estômago, vômitos e diarreia, necessitando, assim, de atendimento médico”, conta a consumidora no processo.

Na decisão de primeira instância, que determinou a indenização de R$ 5 mil, a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva revelou que o “salgadinho” – que muitos conhecem por ter um odor característico semelhante ao “cheiro de chulé” -, não estaria em boas condições de consumo. “Analisando as provas colacionadas nos autos, verifico que a parte autora comprovou a aquisição do produto, bem como a existência do ‘mau cheiro’, no interior do alimento, configurando-se, dessa forma, o vício no produto comercializado pela empresa requerida, sendo que de acordo com a nota fiscal colacionada, a autora adquiriu o produto no dia 28/05/2017, tendo procurado o médico no outro dia 29/05/2017, conforme prontuários”, decidiu.





Postar um novo comentário





Comentários (10)

  • Lucio peixe

    Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 11h35
  • Se fosse filhos d gente grande tinha mando prender até o dono uma vergonha ! Não tem fiscalização sanitária as cozinhas são todas sujas!
    2
    0



  • Gilston

    Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 10h19
  • Olha, esta rede de supermercado Comper, precisa adotar melhor fiscalização no tocante as tortas bolos que lá está para venda. Creio que é a refrigeração que esta abaixo do recomendado para bolos e tortas. Eu mesmo era cliente deste produto da confeitaria deles mas, deixei de comprar por que por 3 vezes o bolo estava azedo e aí levei a nota e troquei o valor por outra mercadoria, eles nunca te devolve o dinheiro sempre tem que trazer algo pra casa. JA EM RELAÇÃO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO, TENHO PERCEBIDO QUE " QUANDO É GENTE DA MAGISTRATURA , A INDENIZAÇÃO E ALTÍSSIMA. DIAS DESTE LI QUE UMA JUÍZA TAVA PEDINDO 100 MIL DE INDENIZAÇÃO NUMA CAUSA.
    4
    0



  • Carlos Eduardo

    Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 10h14
  • Vai um juiz ter esse mesmo problema, provavelmente a indenização seria na casa de 50mil pra mais. Vergonha desse judiciário
    5
    0



  • Amanda Duarte

    Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 10h13
  • Se existe um setor que não foi afetado pela crise foi o dos Supermercados.
    5
    0



  • auro custodio da silva

    Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 09h55
  • Se a indenização fosse para esses magistrados o valor seria outro.
    4
    0



  • Mimosiano

    Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 08h32
  • Vergonha esse judiciário, esse valor não paga nem as custas processuais . Ainda mais para uma rede de supermercado como o comper. Deveria a população boicotar esse estabelecimento. Depois quer que leva a sério nossa justiça nesse País.
    10
    2



  • Joao

    Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 08h27
  • Ta ai um setor que não tem do que reclamar da covid 19.
    10
    0



  • Fora Bolsonaro boçal

    Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 07h56
  • Esse pais nao e serio mesmo. Uns dos seguinentos que mais ganhou dinheiro na pandemia e alega crise.
    9
    0



  • jose araujo da silva

    Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 07h49
  • estes juizes só pode ser de marte, porque os mercados foram os mais que lucraram na pademia, onde esta a crise nos mercados que foram os unicos que ficaram abertos , filas imnesas para entrar mercadoria o dobro do valor, os juizes não estão sendo justo
    7
    0



  • Luiz Márcio de Oliveira Santos

    Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 07h09
  • Absurdo,que justiça cega é esta que ao invés de ver o consumidor que quase morreu,vai a favor de um mega mercado que está inaugurando um supermercado atrás do outro em Cuiabá,absurdo por isso nunca confie na justiça brasileira,uma vez cega sempre vai do lado do que tem mais dinheiro.
    8
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet