Economia Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 13h:20 | Atualizado:

Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 13h:20 | Atualizado:

DECISÃO ABSURDA

Mercado demite funcionária que faltou para cuidar da filha doente em MT

TRT anulou ato de justa causa de empresa

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

TRT MT .jpg

 

Após demitir por justa causa trabalhadora que faltou ao serviço para cuidar da filha de um ano que estava doente, um supermercado e atacado de Nova Mutum (240 km de Cuiabá) deverá reverter, por determinação da Justiça do Trabalho, a pena aplicada. A empresa alegou que aplicou a penalidade em razão de atrasos e faltas, incluindo uma ausência em julho de 2024.

A trabalhadora argumentou que avisou a empresa sobre a possível ausência, enviando uma mensagem na noite anterior para informar que poderia faltar caso não conseguisse alguém para cuidar da criança. A empresa atacadista argumentou que a dispensa se deu por desídia, sustentando um histórico de dois atrasos e três faltas sem justificativas, com aplicação de advertências e suspensão antes da justa causa.

Ao avaliar o caso, o juiz Paulo Cesar da Silva, da Vara do Trabalho de Nova Mutum, converteu a demissão por justa causa em dispensa sem justa causa, assegurando à trabalhadora o direito às verbas rescisórias. Ele apontou que a caracterização de desídia requer uma reiteração de atos de desleixo, o que não ocorreu neste caso, em que a empregada se antecipou e comunicou previamente à empresa sobre a possibilidade de faltar para cuidar da filha adoentada, demonstrando que não houve descompromisso com o trabalho.

O magistrado destacou que, desde o início do vínculo empregatício, em 2021, a ex-empregada havia recebido apenas uma advertência e um atraso antes de 2024, ano em que passou a ter os cuidados próprios pós-maternidade. Conforme afirmou, a situação da trabalhadora exige uma compreensão da realidade vivenciada por ela à época da rescisão do contrato.

A sentença destacou ainda o dever de solidariedade previsto na Constituição que envolve a família, o Estado e a sociedade na proteção de crianças e jovens. “Não se pode desprezar o papel constitucional e moral da trabalhadora de ser responsável legal por sua filha menor, assim como o dever de solidariedade da empresa, que lhe impõe, no mínimo, a obrigação de compreender que seus empregados também são pais, mães e cidadãos”, salientou o juiz.

A decisão foi fundamentada também no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dentre outros pontos considera a vulnerabilidade enfrentada por mulheres no mercado de trabalho. O juiz atribuiu valor ao relato da trabalhadora, que optou por cuidar da filha em casa sem buscar atendimento médico imediato, não tendo portanto um atestado médico para justificar a ausência.

Ele lembrou que essa atitude é comum entre pessoas que cuidam de crianças. “Isso porque é corriqueiro que crianças pequenas adoeçam sucessivas vezes com gripes, resfriados e enfermidades respiratórias menos graves, já sabendo os pais, em razão disso, lidar com aquela sintomatologia, o que dispensa, pelo menos a priori, dirigir-se até um posto de saúde, onde se costuma enfrentar longa espera e sujeitar-se a outras enfermidades”, acrescentou.

A decisão reforçou que a trabalhadora retornou ao trabalho na tarde do mesmo dia, assim que conseguiu alguém para ficar com a filha, conforme testemunhado pela representante da empresa. Para o magistrado, isso também demonstrou o comprometimento da trabalhadora, contrariando a alegação de desídia.

Instituído pelo CNJ em 2023, o  Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero reconhece que critérios de produtividade e assiduidade frequentemente ignoram a carga extra de responsabilidades enfrentadas por mulheres, especialmente aquelas com filhos pequenos. O documento orienta que juízes e magistrados considerem esses fatores a fim de não perpetuar desigualdades.

Ao analisar o caso de Nova Mutum, o magistrado pontuou que os processos envolvendo mulheres, especialmente a maternidade, devem contar com um olhar especial dos julgadores, por se tratar  de grupo socialmente vulnerável, historicamente excluído, para quem foi relegada atividades domésticas e cuidado dos filhos, o que ainda traz empecilhos para manutenção no emprego e de progressão na carreira.

Por fim, o magistrado destacou o dever de se cumprir os direitos previstos na Constituição e na legislação que cada vez mais exige adaptações razoáveis à realidade dos empregados, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. “Não pode a empresa, que tem uma função social constitucional a cumprir, simplesmente entender que a falta da autora decorreu de uma desorganização pessoal da sua vida e que a empresa nada tem a ver com essa suposta desorganização”, frisou.

Com a reversão da justa causa, o supermercado foi condenado ao pagamento de aviso prévio e multas como dos 40% do FGTS.  Por se tratar de decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).





Postar um novo comentário





Comentários (8)

  • JOSEH

    Terça-Feira, 12 de Novembro de 2024, 09h32
  • Mariane saudades. Já voltou de Porto Velho?
    0
    0



  • [email protected]

    Terça-Feira, 12 de Novembro de 2024, 07h56
  • Acho que faltou o atestado da doença da criança neh. ou basta uma msg de whtas que resolve.
    1
    6



  • [email protected]

    Terça-Feira, 12 de Novembro de 2024, 07h49
  • Vamos com calma nesta hora.... tem mulheres que faz feio quando fica gravida e ganha bebe ..... praticamente torna um alvara de soltura para faltar emprego..... fica a dica (ja paguei gravida 9 meses para ficar em casa so para não pisar na empresa ..... porque usava a gravidez como escudo) muita calma nesta hora meu povo.
    2
    8



  • SILVIO ANESTOR FERREIRA

    Terça-Feira, 12 de Novembro de 2024, 07h09
  • Excelentíssimo, Juiz Paulo Cesar da Silva o é um dos poucos que o povo brasileiro, tem de se orgulhar por tê-lo em nossa Justiça do Trabalho.
    14
    0



  • Marijane G costa

    Terça-Feira, 12 de Novembro de 2024, 06h15
  • Parabéns ao Magistrado!!!
    16
    0



  • Carla Garcia

    Terça-Feira, 12 de Novembro de 2024, 05h40
  • Parabéns ao Magistrado por julgar com ordem e descencia esse caso. Faltas e atrasos recorrentes são consideradas atos de indisciplina no trabalho e podem migrar para desídia mas é possível descontar a diária e resolver sem agravos. Acredito que a aplicação da justa causa foi para se livrar do pagamento dos direitos a ela ja assegurados pela nossa legislação e uma tentativa clara de puni- la .
    14
    0



  • Maria Auxiliadora

    Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 18h43
  • Parabéns ao magistrado pela sensibilidade e empatia.
    19
    0



  • Rubens José Lucas

    Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 16h11
  • Eu tive loja em N. Mutum, tendo a oportunidade de conhecer o rigor da empresa com os funcionários. Devia entender que a doença, principalmente em crianças é imprevisível.
    26
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet