A Prol Indústria Metalúrgica Eirelii, especializada na produção de móveis de aço e localizada em Várzea Grande, entrou com pedido de recuperação judicial alegando ter dívidas de R$ 11.621.022,24. O processamento da ação – a etapa inicial da reabilitação econômica e financeira da empresa -, foi autorizado pela juíza da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, Silvia Renata Anffe Souza, no dia 23 de abril de 2018.
Inicialmente, a magistrada nomeou como administrador judicial - responsável por auxiliar a Justiça em trabalhos extra-judiciais, como a consolidação dos débitos, bem como a convocação da Assembleia Geral dos Credores – o advogado Tassio Vinicius Gomes de Azevedo, que receberia R$ 348.630,66 pelo serviço (ou 3% do total das dívidas). Porém, no mês de julho, ele renunciou ao cargo, sendo substituído pela Ex Lege Administração Judicial Ltda.
De acordo com informações dos autos, a empresa foi constituída em 1984, em Cuiabá, posteriormente transferindo-se para Várzea Grande, onde montou um parque industrial de 3.500 m². Ela reclama que a “onda de otimismo” gerada pela Copa do Mundo de 2014, que realizou 4 jogos na Capital mato-grossense, a fez buscar por empréstimos que ampliaram sua estrutura. Eles, porém, não foram aprovados.
“Neste contexto, traz que à época foram adquiridos novos sistemas de tratamento e pintura do aço, o que alavancou sua qualidade final, com investimento de cerca de R$ 3.000.000,00, exclusivamente com recursos próprios. Afirma a requerente que, após todos os investimentos efetuados, iniciou-se o período de crise, alavancado pelo insucesso, em termos comerciais do evento ‘Copa do Mundo/2014’, momento em que seu faturamento fora mantido no patamar de 2012, porém descapitalizado para compras à vista”, diz trecho dos autos.
A Prol Indústria Metalúrgica reclama ainda do preço de sua principal matéria prima, o aço, e que organizações presentes em outras unidades federativas, que gozam de benefícios fiscais e que comercializam seus produtos em Mato Grosso, também prejudicaram seus negócios. “Ainda, justifica a crise em face da alteração do preço de sua principal matéria prima, o aço, com diversos aumentos sequenciais [...] Desta forma, e diante da concorrência com industrias de outras unidades da federação beneficiadas com incentivos fiscais, que comercializavam seus produtos em Mato Grosso, narra ter recorrido a empréstimos de instituições bancárias a partir do ano de 2014, e com o agravamento da crise foram tomados empréstimos bancários”, revela outro trecho do processo.
PROCESSO
Com a autorização do processamento, e segundo disciplina a lei que regula a matéria (nº 11.101/2005), o Grupo possui 60 dias para apresentar seu plano de recuperação e a estimativa de tempo necessária para pagar seus credores - além de se beneficiar com a suspensão por 180 dias de ações de execução (ordens judiciais de pagamento contra a empresa).
O plano de recuperação judicial deverá ser apreciado em até 150 dias pelos credores numa assembleia geral, que poderão aceitá-lo, rejeitá-lo ou modificá-lo. Caso as partes não cheguem a um acordo, o juiz decreta a falência da empresa, restabelecendo aos cobradores das dívidas o direito de pleitear pelos seus débitos, inclusive na justiça, uma vez que a recuperação judicial suspende por 180 dias esta possibilidade.
Bicudinho
Sábado, 18 de Agosto de 2018, 03h53Joaquim Manuel Teixeira Pinto
Sexta-Feira, 17 de Agosto de 2018, 18h11Rodolfo
Sexta-Feira, 17 de Agosto de 2018, 17h40Rodolfo
Sexta-Feira, 17 de Agosto de 2018, 17h40Robson
Sexta-Feira, 17 de Agosto de 2018, 17h15Rui Antunes
Sexta-Feira, 17 de Agosto de 2018, 17h10Igor
Sexta-Feira, 17 de Agosto de 2018, 14h36Heitor Trentin
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