O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, extinguiu um processo, sem resolução de mérito, movido pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) contra o hospital particular Santa Rosa, de Cuiabá. O órgão ministerial do estado da Região Norte ingressou com uma ação na justiça denunciando valores abusivos na cobrança a um paciente que faleceu na unidade de saúde particular no ano de 2021.
Segundo informações do processo, um paciente ficou internado no Santa Rosa durante 28 dias, falecendo em 22 de abril de 2021. Uma terceira pessoa teria assumido as dívidas com o hospital, pagando um valor parcial do débito de R$ 163 mil.
Ocorre que durante pesquisas realizadas sobre os insumos utilizados no tratamento do paciente morto, a pessoa que assumiu as dívidas identificou supostos preços abusivos praticados pela unidade de saúde. Ele tentou um acordo com o Santa Rosa sem sucesso, o que o fez buscar o Ministério Público de Rondônia.
“Ao pesquisar os itens de insumo hospitalares na internet, o aludido consumidor constatou que em vários deles ‘os preços apresentados pelo hospital eram abusivos, por estarem muito acima dos praticados no mercado'. Pontua que a fim de quitar o saldo devedor ‘o consumidor formulou três propostas de pagamento, sendo que todas foram recusadas pelo hospital, razão pela qual formulou reclamação junto a Promotoria do Consumidor, em vista da abusividade dos preços dos insumos hospitalares praticados’”, diz o processo. Para a continuidade do processo no Poder Judiciário, o Ministério Público de Mato Grosso - ou a Procuradoria da República presente no Estado -, deveriam ratificar os pedidos da instituição de Rondônia.
Ocorre que ambos os órgãos “esnobaram” o processo, alegando que não havia “legitimidade” para o órgão ministerial do Estado vizinho propor a ação. “Tanto a Procuradoria da República em Mato Grosso quanto o Ministério Público do Estado de Mato Grosso expressamente declinaram da ratificação da petição inicial, por considerarem ausente a relevância coletiva ou social do direito discutido. Por conseguinte, restou esvaziada a legitimação ativa da demanda na medida em que não há mais parte legitimada interessada em impulsionar a ação coletiva. A ausência de ratificação da petição inicial, quando exigida pela redistribuição do feito, constitui pressuposto processual essencial”, explicou o juiz.
O Ministério Público de Rondônia pode recorrer da decisão.
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Quinta-Feira, 24 de Julho de 2025, 06h05Claudio
Quinta-Feira, 24 de Julho de 2025, 04h34Diogo Nogueira
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