Em uma manifestação inédita e carregada de contextualização sociocultural, o promotor de Justiça, Marcelo Caetano Vacchiano, defendeu a inclusão de Stella Mari Bonatto na recuperação judicial do Grupo Safras, destacando que a exclusão da empresária seria injusta e desconsideraria as particularidades do ambiente patriarcal que predomina no agronegócio sulista. O parecer foi apresentado no processo polêmico de recuperação judicial do Grupo Safras, que busca reestruturar dívidas estimadas em R$ 1,78 bilhão e está suspensa, e trouxe à tona não apenas aspectos jurídicos, mas também um diagnóstico social de gênero que chamou atenção.
Segundo o promotor, a exclusão de Stella Mari, esposa do sócio Pedro de Moraes Filho, não pode se sustentar sob a ótica de uma interpretação estritamente técnica da Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF). O ponto central do argumento repousa na constatação de que, em muitas regiões do Sul do Brasil, as mulheres que pertencem a famílias do agronegócio têm sua participação nos negócios limitada a papéis formais e de apoio, sem envolvimento direto na gestão.
“Em Mato Grosso, especialmente nas cidades colonizadas por famílias sulistas, o agronegócio foi estruturado sob fortes bases patriarcais, onde historicamente os homens conduzem os negócios, assinam contratos, participam de reuniões e tomam as decisões empresariais. Este cenário é facilmente verificável nos eventos organizados por entidades como sindicatos rurais, Aprosoja, Famato e outros importantes players do setor, onde a presença masculina é predominante, relegando as mulheres a papéis secundários ou de mera formalidade”, afirmou o promotor em sua manifestação.
Vacchiano foi enfático ao descrever que, ao que tudo indica, Stella Mari Bonatto se encaixa exatamente nesse padrão: mesmo figurando formalmente como empresária rural, toda a movimentação financeira foi registrada no livro caixa do marido. A exclusão dela da recuperação judicial, por não apresentar documentos que comprovem sua atuação individualizada na gestão, seria uma “dupla penalização”.
Primeiro, por ocupar um papel coadjuvante nos negócios familiares em razão de padrões socioculturais enraizados, e, segundo, por ter seus bens expostos a execuções desordenadas, sem a proteção coletiva do processo recuperacional. O parecer também critica a frieza da técnica jurídica aplicada sem considerar o contexto social real.
Segundo o promotor, a interpretação literal do artigo 48 da LRF – que exige a comprovação individual do exercício de atividade por no mínimo dois anos – precisaria ser relativizada. Ele destacou que a separação formal entre homem e mulher no ambiente empresarial não corresponde à realidade prática do setor. “A inclusão da Sra. Stella Mari Bonatto na recuperação judicial, portanto, representa não um afastamento da técnica jurídica, mas sua aplicação contextualizada e socialmente responsável, em consonância com os princípios da preservação da empresa e da função social que norteiam o instituto da recuperação judicial”, justificou.
A manifestação do Ministério Público também recomendou a abertura de incidentes específicos para investigar suspeitas de fraudes processuais, envolvendo contratos ocultos, repasses de créditos e operações financeiras entre o Grupo Safras e o fundo Bravano FIDC, supostamente controlado por agentes externos. No entanto, mesmo diante das controvérsias, o promotor foi categórico: a existência de possíveis fraudes, a inclusão de empresas recém-criadas e a presença de cláusulas restritivas em contratos não seriam motivos suficientes para indeferir o processamento da recuperação judicial.
Pelo contrário, segundo ele, esses fatores reforçam a necessidade de que a situação seja avaliada com a transparência e o rigor próprios do processo, com a proteção dos credores e das atividades produtivas. A conclusão do parecer foi pela concessão da recuperação judicial para o Grupo Safras, com exceção da Fábrica de Cuiabá, da empresa RD Armazéns Gerais Ltda – por estar paralisada e sem atividade econômica – e de Stella Mari Bonatto.
Porém, o promotor recomendou, de forma incisiva, que a exclusão da empresária seja reavaliada, com base na realidade social e na preservação da função econômica e social do grupo.
Ronaldo
Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 12h57Dito
Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 09h08Eugène Terre'Blanche
Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 07h38Produtor Sulista
Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 07h22Eleitor
Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 07h19Credor Safras
Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 07h17Rafael Siqueira
Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 06h21