A Portobello Shop S/A, unidade de vendas localizada em Cuiabá da Portobello, especializada no comércio de cerâmicas, estaria "seduzindo" arquitetos e engenheiros de Mato Grosso com um programa de bônus para os profissionais que, em seus projetos, indicam produtos da organização. Ao “aconselhar” seus clientes a adquirir insumos da empresa, os técnicos das áreas da arquitetura e engenharia receberiam “bonificações, premiações”, e até mesmo “vantagens pecuniárias” (dinheiro).
A informação consta de uma denúncia proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMT), que recebeu um pedido de providências do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT). A prática é vedada pela autarquia, que esclarece não ser ético um arquiteto, por exemplo, estabelecer em seu projeto a necessidade de adquirir determinado produto, de determinada marca, apenas para receber bonificações ou dinheiro, em detrimento de outros insumos disponíveis no mercado de maior qualidade, a preços menores.
Em resumo, a prática, denominada como “reserva técnica”, desequilibra a relação custo-benefício entre arquitetos, engenheiros e seus clientes. Na Portobello, o programa antiético tem até nome, sendo batizado como “Portobello+Arquitetura”.
TODIMO
A denúncia está sob análise da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti. Em decisão do dia 29 de julho de 2021, ela revelou que a prática vem sendo constatada em Mato Grosso desde pelo menos o ano de 2017, e que outra empresa “tradicional” em Mato Grosso também implantava a política da “reserva técnica”.
Segundo a magistrada, a Todimo só suspendeu seu programa de “bonificação” após acordo com o MPMT. “A apuração inicial foi dirigida contra a empresa Todimo Materiais para Construção S/A. No entanto, no curso do inquérito, a empresa firmou Termo de Ajustamento de Conduta, se comprometendo a finalizar o programa de relacionamento que mantinha com os mencionados profissionais”, diz trecho dos autos.
Já em relação à Portobello, a juíza Celia Regina Vidotti reconheceu que a prática só não foi levada à Justiça até agora por conta de “composições amigáveis”, realizadas entre as partes. Em razão destes acordos, a CAU não pode trazer aos autos casos concretos da prática. “Verifica-se que não restou demonstrada nenhuma situação concreta e atual de dano irreparável ou de difícil reparação, suficiente para configurar o periculum in mora e autorizar a concessão da tutela liminar pretendida, mitigando o contraditório, notadamente, porque os fatos estão sob apuração desde o ano 2017, havendo tratativas extrajudiciais para uma composição amigável durante considerável lapso temporal”, revelou a magistrada.
O processo continua tramitando no Poder Judiciário Estadual. Em seu site, a Portobello se intitula como a “maior empresa de cerâmica do Brasil”, e possui sede em Tijucas (SC).
David
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