O Ministério Público do Estado (MPMT) revelou na última sexta-feira supostas fraudes no processo de recuperação judicial da AFG Brasil S.A - empresa que deve R$ 648,5 milhões. Há a suspeita de que a organização não esteja pagando seus credores o que fez com que o MPMT sugerisse sua convolação em falência.
Segundo o promotor de justiça da 20ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, Marcelo Caetano Vacchiano, uma câmara de mediação e arbitragem foi estabelecida em setembro de 2023 para buscar uma solução em relação a credores que vem pedindo a falência da AFG. Conforme o promotor de justiça, no entanto, a Converge Resolve, empresa responsável pelas mediações, se recusou num primeiro momento a informar as deliberações da mediação.
Percebendo que poderia incorrer em crime ao sonegar informações ao Poder Judiciário, a Converge informou no processo que os credores e a AFG iriam "aguardar" a realização de leilões de imóveis da organização em crise para o pagamento do débito. Entre eles, está uma propriedade rural, denominada “Fazenda São Paulo”, conforme revela a manifestação do promotor de justiça.
Marcelo Caetano Vacchiano se diz contra a espera da venda, tendo em vista que a Fazenda São Paulo encontra-se com uma cláusula de alienação fiduciária - um tipo de hipoteca que não se sujeita à recuperação. Ou seja, não é utilizada para pagar credores de uma recuperação.
O promotor revelou, ainda, que o domínio do imóvel - a própria relação de propriedade com o bem -, vem sendo discutida numa ação judicial que tramita na comarca de Pontes e Lacerda (443 Km de Cuiabá), o que irá atrasar ainda mais o pagamento dos credores. O membro do MPMT sugeriu que em razão da falta de pagamento, as "mediações nebulosas”, e a discussão sobre a fazenda que se encontra em alienação fiduciária, Marcelo Caetano Vacchiano sugeriu que a AFG já pode estar em estado de falência.
“Essa fiscalização é imprescindível, também, para que seja analisado se estamos diante de uma recuperação judicial que deverá ser convolada em falência. Se a recuperanda não cumpre com as obrigações previstas, a medida prevista pela legislação é a convolação em falência. Não há previsão legal para que haja a suspensão do pagamento das obrigações da devedora e das próprias mediações/conciliações acerca dos créditos confessadamente inadimplidos, enquanto não se finalize o procedimento de alienação”, diz o promotor.
O promotor ressaltou, ainda, que “não reconhece a legitimidade de mediações e conciliações que não sejam transparentes ou com amplo acesso ao MP, ao Poder Judiciário e ao Administrador Judicial”, solicitando um relatório detalhado do processo. Após a apresentação do levantamento, o promotor de justiça adiantou que irá dar seu parecer definitivo sobre o pedido ou não de falência da AFG.
RECUPERAÇÃO
De acordo com o processo, a AFG colocou a culpa na pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e na desvalorização do Real para acumular a “dívida astronômica”. “Esse cenário, de acordo com a narrativa da requerente, impactou negativamente a empresa que, a despeito de seu histórico de sucesso, necessita da intervenção do Poder Judiciário para o reequilíbrio de sua atividade”, diz trecho do processo.
A AFG também conta nos autos um pouco de história, lembrando que iniciou suas atividades no comércio de commodities em 2002 apenas no mercado interno brasileiro. Anos mais tarde, já em 2013, a organização partiu para outros nichos de mercado, passando a exportar grãos a países da Ásia, Europa e também nas Américas. Vale lembrar que a empresa foi um dos destaques do prêmio “Melhores do Agronegócio”, promovido pela revista Globo Rural, no ano de 2019.
NOTA
A Empresa Converge, informa que ao contrário do que a matéria “MPE investiga fraude em recuperação de R$648 milhões em MT”, veiculada no site Folhamax na data de 12.05.24 às 22:57, o conteúdo não condiz com a realidade do processo e da mediação.
Abaixo, seguem pontos que devem ser esclarecidos:
Com relação a nomeação para mediar os créditos oriundos da empresa AFG, houveram apenas a realização de algumas pré-mediações, e na sequência foram suspensas por conta da determinação da justiça de São Paulo.
Importante afirmar que o Ministério Público recebeu a equipe Converge para apresentação da Câmara, após a nomeação, e não foram emitidos convites para nenhum dos participantes, inclusive ao MP, pois, não houve sessão de mediação.
Segundo posição do próprio Ministério Público não há investigação de fraude. Haja vista, que neste caso seria necessário instaurar um procedimento a parte.
Consta no processo que o MP se manifestou a favor da mediação desde o início, contudo, passados 6 meses, não houve evolução quanto aos acordos.
No processo a Promotoria reconhece que, embora, tenha havido a oportunidade de mediar, ainda assim, a recuperanda não se valeu desta possibilidade e até hoje, não apresentou meios para quitar débitos em atraso com os credores que possuem crédito vencido há mais de 1 ano.
É imperativo destacar que a Converge é uma Câmara de mediação e arbitragem respeitada no Estado, composta por profissionais altamente qualificados e comprometidos com a excelência e a seriedade em todas as suas ações e procedimentos. Nosso índice de êxito em mediações relativas à reestruturação de empresas chega a 90% de resultados positivos.
Por se tratar de um instituto novo, na seara de reestruturação da empresa, todos os procedimentos estão descritos no regulamento presente em nosso site: www.convergeresolve.com.br
A Converge reitera seu compromisso com a promoção da mediação como uma ferramenta eficaz de resolução de conflitos, que proporciona uma alternativa mais rápida, menos dispendiosa e mais harmoniosa em comparação aos litígios tradicionais.
A empresa valoriza e promove o instituto da mediação como um meio de alcançar soluções pacíficas e duradouras, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.
Equipe Converge
Reginaldo
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