Economia Segunda-Feira, 17 de Março de 2025, 23h:19 | Atualizado:

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DADOS FALSOS

MPF manda investigar suspeita de falsificação em MT

Procurador determinou que investigação seja feita pelo MPE

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O Ministério Público Federal (MPF) homologou o declínio de atribuições ao Ministério Público Estadual em um caso envolvendo a inserção de dados falsos em um processo de licenciamento ambiental em um plano de manejo florestal sustentável na Fazenda Bom Futuro, em Mato Grosso. Decisão foi do relator Aurelio Virgilio Veiga Rios e foi disponibilizada no último dia (10) e a propriedade investigada não tem nenhuma relação com o grupo Bom Futuro.

No caso específico, o licenciamento da exploração florestal na Fazenda Bom Futuro é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT). A investigação foi motivada pela constatação de que, no processo de licenciamento ambiental referente à Fazenda Bom Futuro, foram apresentados dados falsos no Inventário Florestal a 100% (IF100%).

Esse inventário é um procedimento para a elaboração dos planejamentos operacionais anuais e para a emissão das Autorizações de Exploração (Autex). Conforme apurado, a empresa investigada declarou no IF100% a presença da espécie Manilkara longifolia (Maçaranduba) na área do plano de manejo florestal sustentável localizada em Mato Grosso.

No entanto, o Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SiBBr) indica que essa espécie tem distribuição geográfica restrita aos estados da Bahia e do Espírito Santo. A divergência nas informações levantou suspeitas sobre possíveis prejuízos à preservação da espécie, uma vez que a falsificação de dados em inventários florestais pode comprometer a execução adequada do manejo florestal sustentável.

Ao analisar o caso, o procurador destacou que, embora a inserção de dados falsos no inventário florestal possa gerar impactos negativos para a preservação da espécie, não há indícios de que a conduta tenha sido capaz de ludibriar o controle e a arrecadação tributária federal. Além disso, a investigação não encontrou elementos que configurem transnacionalidade ou interestadualidade na conduta, nem que tenham sido atingidas espécies ameaçadas de extinção ou áreas de domínio ou interesse da União.

“Não há dano direto a bens, serviços ou interesse da União, na forma prevista no art. 109, IV, da Constituição Federal. Dispensada a comunicação do representante nas hipóteses de instalação do procedimento de ofício, por representação anônima ou remessa de órgão público. Voto pela homologação do declínio de atribuições”, assinou o procurador. 





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Comentários (2)

  • MARIA TAQUARA

    Terça-Feira, 18 de Março de 2025, 08h38
  • Sou engenheira florestal e por duas bases (não usei o SIBBr), eu vi que a espécie realmente é restrita a florestas da Mata Atlântica. Pela distribuição histórica das coletas eu não acho que a espécie esteja em MT. Realmente há muitos erros de identificação pq não é uma habilidade tão simples quanto parece, muitos profissionais e engenheiros florestais realizam identificações por fotografias e trabalham com parabotânicos, e isso, vai influenciar em acurácia, especialmente para identificar espécies menos comuns. As empresas ambientais não se importam, pois contratar bons identificadores, geralmente biólogos botânicos, é mais caro que um parabotânico que geralmente é alguém da comunidade local que conhece as plantas da região. Também, erram deliberadamente e esperam que o órgão ambiental as notifiquem do erro, afinal, só será um "erro" se for revelado. A maioria passa e eles só agradecem, vida que segue. Por isso, é importante, inclusive para nós que atuamos no mercado, que os órgãos de gestão, SEMA, ICMBio, IBAMA estejam fortalecidos para que os termos de referência sejam adequadamente exigentes e que trabalhos sem qualidade possam ser identificados rapidamente
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  • ROBERTO CORREA

    Terça-Feira, 18 de Março de 2025, 06h13
  • Como engenheiro florestal eu discordo totalmente do Sistema de informação SiBBr, ja encontrei varios exemplares de Manilkara longifolia (Maçaranduba) em lugares distintos no estado de MT. São ocorrentes em áreas alagadas e beira de rios e corregos, ja encontrei muitas, pode rever essa decisão porque certamente esta equivocada.
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