O juiz Yale Sabo Mendes, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a MRV Engenharia e Participações S/A a pagar R$ 20 mil em danos morais e reparar prejuízos materiais causados a uma moradora do Residencial Vale do Ouro, após uma enxurrada de lama e pedras invadir sua casa em setembro de 2022. A decisão responsabilizou a construtora pela falha no sistema de drenagem do empreendimento, que agravou os danos durante chuvas intensas.
A autora da ação relatou que, em 28 de setembro de 2022, sua residência no Loteamento Vila Nova do Coxipó foi atingida por uma grande quantidade de lama e detritos, provenientes do terreno onde a MRV realizava obras no Residencial Vale do Ouro. O incidente causou danos estruturais ao imóvel, incluindo rachaduras em paredes e no muro, além de perdas em móveis e objetos pessoais.
A moradora alegou que a construtora não adotou medidas adequadas de contenção e drenagem durante a terraplanagem, direcionando o fluxo de água pluvial para áreas vizinhas. Ela pediu reparação dos danos materiais (R$ 29.844,80) e indenização por danos morais (R$ 100 mil), além da obrigação de a empresa corrigir o sistema de drenagem.
A MRV argumentou que os danos foram causados por "caso fortuito" devido ao volume excessivo de chuvas e negou responsabilidade, alegando que o imóvel da autora estava em área abaixo do nível viário. A empresa também tentou atribuir falhas ao poder público municipal, mas o juiz rejeitou a tese, destacando que a construtora tinha dever de garantir a segurança da obra.
Um laudo técnico encomendado pela Justiça confirmou falhas graves, como a ausência de proteção no perímetro da obra, sistema de drenagem provisório e ineficiente e o acúmulo de água em valas escavadas, que erosinaram o solo e levaram lama ao loteamento vizinho. O perito concluiu que a MRV deveria ter instalado taludes de contenção e canalizado adequadamente a água pluvial.
O juiz Yale Sabo Mendes reconheceu o nexo causal entre as obras da MRV e os danos sofridos pela moradora, destacando que a construtora falhou em sua obrigação de resultado (garantir a solidez e segurança da obra). Ressaltou que o argumento de "força maior" não se aplica, pois chuvas são previsíveis em Cuiabá e constatou que o dano moral foi configurado pelo sofrimento e transtornos causados à autora.
Além dos R$ 20 mil por danos morais, a MRV foi condenada a ressarcir os custos de reparo do imóvel, mediante comprovação em fase de execução. “Julgo procedente os pedidos contidos na inicial formulado por A. C. S, para condenar a parte requerida MRV Engenharia e Participações S.A., ao pagamento no valor de R$ 20.000,00 a titulo de indenização por danos morais, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária (SELIC) a partir do presente decisum”.