A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Décima Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido de liminar de uma cliente que processou a Toyota e a Canopus por conta de uma Hilux comprada em setembro de 2021, após o veículo ter apresentado diversos problemas. O magistrado marcou ainda uma audiência de conciliação entre as partes para junho deste ano.
De acordo com a ação, Adriana Pereira da Silva comprou uma Toyota Hilux SRV em setembro de 2021. Desde então, ela apontou que o veículo tem apresentado problemas, entre eles, ruídos no motor e no câmbio.
A cliente pediu, em liminar, a substituição imediata da caminhonete por outra do mesmo modelo e ano, em perfeitas condições de uso, ou que fosse disponibilizada a ela um carro reserva semelhante.
A magistrada afirmou que não há como atender ao pedido nesta fase processual, vez que, segundo ela, se trata de matéria que demanda prova técnica, a qual será possível na fase oportuna. A juíza destacou que para ficar configurada a caracterização do vício redibitório é necessária, primeiramente, que a coisa deve estar imprestável para uso normal, que o defeito deve ser inaparente ou de difícil constatação, e, por derradeiro, que o defeito exista ao tempo da realização do contrato.
“Em assim sendo, a princípio, não existe probabilidade acerca da causa dos defeitos apresentados, o que demanda dilação probatória consistente em prova técnica e, em sede de tutela de urgência antecipada não pode ser acolhida. Nesse contexto, ausentes os requisitos do art. 300, do Novo Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor”, apontou a juíza.
No despacho, ela marcou audiência de conciliação entre a cliente, a Toyota e a Canopus para o dia 28 de junho de 2022, que será feita de forma virtual.
Soh Observo
Domingo, 24 de Abril de 2022, 10h17