A compradora de um Fiat Fastback Limited Edition Turbo reclama que a montadora vem cobrando R$ 63 mil para o conserto do motor, mesmo com o veículo na garantia. Segundo informações de um processo que tramita na 8ª Vara Cível de Cuiabá, a dona do Fiat Fastback viajava com o marido quando luzes do painel indicavam que o carro deveria parar “imediatamente”. Ela conseguiu chamar um guincho até Barra do Garças (501 Km de Cuiabá) onde o automóvel foi levado a uma concessionária.
Na sequência, conforme os autos, ela e o marido foram “levados” para a rodoviária de Barra do Garças. A cliente reclama que o manual da Confiat - um programa de assistência 24 horas que a Fiat oferece aos seus clientes -, determinava que eles deveriam ser levados até a sua residência.
“O veículo foi levado à concessionária Fiat Autonorte, em Barra do Garças, tendo sido colocada a autora e seu marido na rodoviária, sendo que, conforme o manual da Confiat, estes deveriam ter sido levados à sua residência”, diz trecho do processo.
Ainda de acordo com a compradora, o Fiat Fastback foi transferido a uma concessionária no estado de Goiás sem a sua autorização, apontado que o motor do veículo, no valor de R$ 63 mil, deveria ser trocado sob custos da cliente, mesmo com o carro na garantia.
De modo geral a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil, a Domani Prime e o banco Itaucard S/A, que financiou o veículo, negaram suas responsabilidades no processo. Em decisão saneadora, de organização dos autos, o juiz da 8 Vara Cível de Cuiabá, Alexandre Elias Filho, determinou a inversão do ônus da prova - ou seja, as empresas terão que provar que não devem pagar as indenizações por danos morais e materiais -, além da realização de perícia.
“Tenho que a realização de perícia sobre o veículo litigiado é o meio mais eficaz de se esclarecer as questões aqui guerreadas. Sob tal diapasão, defiro a produção de prova pericial técnica e fixo como ponto controvertido a origem dos vícios constantes no automóvel adquirido pela reclamante”, determinou o juiz.
Havendo concordância sobre o pagamento da perícia, o especialista possui 30 dias para apresentar seu laudo para posterior decisão do juiz sobre o caso.
Betinho
Domingo, 06 de Abril de 2025, 12h25Jesus
Terça-Feira, 01 de Abril de 2025, 12h17Wellington
Segunda-Feira, 31 de Março de 2025, 15h15jackson candido
Segunda-Feira, 31 de Março de 2025, 11h38Diego Ramon de Camargo
Segunda-Feira, 31 de Março de 2025, 10h51Vander
Segunda-Feira, 31 de Março de 2025, 08h09guaraná ralado
Segunda-Feira, 31 de Março de 2025, 07h04paulo diants
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