O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de absolvição sumária feito pela defesa da empresária Taiza Tossat Eleotério da Silva, acusada de liderar um esquema de pirâmide financeira que teria causado prejuízos de milhões de reais a várias vítimas em Mato Grosso. Na decisão, o magistrado também aproveitou para agendar para maio a audiência de instrução e julgamento sobre o caso, referente a Operação Cleópatra, deflagrada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon).
Taiza foi presa ao desembarcar de um voo no aeroporto de Sinop, em 31 de outubro de 2024, junto com seu companheiro, Wander Aguilera Almeida. Ela é proprietária da DT Investimentos e é investigada por supostamente comandar um esquema de pirâmide que causou um prejuízo estimado em R$ 2,5 milhões, afetando dezenas de pessoas em Cuiabá. O mandado de prisão foi emitido com base nas investigações da Decon, que apontam crimes de estelionato, associação criminosa e fraude.
A empresária foi formalmente denunciada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) no dia 25 de novembro, tornando-se ré no processo conduzido pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra. Taiza se declara bacharel em direito e afirma ser trader há seis anos, responsável pelas operações financeiras da DT Investimentos. Seu ex-marido, Ricardo Mancinelli Souto Ratola, ex-agente da Polícia Federal, atuava como gestor de negócios da empresa, enquanto o médico Diego Rodrigues Flores era o diretor administrativo.
Taiza era encarregada de captar clientes, prometendo lucros diários de 2% a 6%. Nas redes sociais, ela exibia uma vida luxuosa e garantia que os investidores poderiam sacar seu dinheiro em até dois dias úteis, caso desejassem. Após o trio apresentar resposta à acusação, o magistrado analisou os pedidos feitos pelas defesas, em preliminares.
Entre eles, estava o de inépcia da denúncia e ausência de justa causa, tese rejeitada pelo magistrado, que apontou que quando a denúncia foi recebida, a presença de todas as condições necessárias à admissibilidade da ação penal foi devidamente verificada. Também foi refutada uma suposta ação dupla em relação aos crimes de estelionato e crimes contra a economia popular. O juiz ressaltou que a questão só poderá ser analisada após a instrução processual.
As defesas de Taiza Tossat e Diego Rodrigues também pediam a absolvição sumária dos dois na ação penal, o que foi negado pelo juiz, que ressaltou que a medida só é cabível na fase de recebimento da denúncia quando existir causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade; ou, ainda, quando o fato narrado evidentemente não constitui crime ou há incidência de causa extintiva de punibilidade.
“Por todo o exposto, presentes na denúncia a indicação da materialidade dos delitos e dos indícios da autoria, a fim de que se forme a plena convicção deste juízo a respeito dos fatos narrados na peça acusatória, deve-se proceder à instrução criminal, momento em que se oportunizará às partes, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a comprovar suas alegações”, diz trecho da decisão.
O magistrado também analisou pedidos feitos pela defesa do médico Diego Rodrigues Flores, alegando supostas nulidades da decisão que recebeu a denúncia, da quebra dos sigilos financeiros e bancários e também a quebra da cadeia de custódia da prova. Além de negar todas as teses, o juiz agendou a audiência de instrução e julgamento para maio deste ano.
“Não ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, que autorizariam a absolvição sumária dos acusados, em obediência ao disposto no artigo 399 do mesmo diploma legal, designo audiência de instrução e julgamento para os dias 08 e 09 de maio de 2025, às 14:00h, horário de Mato Grosso, a ser realizado na forma virtual”, apontou o juiz.