Economia Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015, 10h:34 | Atualizado:

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Operadora de telefonia é condenada por cobrança indevida de plano

 

Da Redação

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A operadora de telefonia móvel TIM foi condenada pela Justiça pela cobrança indevida de um suposto plano corporativo que englobaria 12 números de celulares. A ré terá que restituir quase R$ 20 mil pagos em faturas e R$ 10 mil de indenização por dano moral. A decisão é do juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Sinop (500km a norte de Cuiabá), Paulo Martini.

Conforme os autos, o requerente ingressou com uma ação na Justiça pedindo a restituição em dobro de uma fatura cobrada indevidamente pela TIM Celular S.A. Ele recebeu uma cobrança no dia 20 de setembro de 2010 pela empresa Crédito Crash, referente às faturas dos meses de março, abril, maio e junho de 2012 no valor de R$ 7.276,00, por suposto plano corporativo que englobaria 12 números de celulares.

Ele afirmou nunca ter contraído o referido plano, “razão pela qual entrou em contato com a ré, porém ela nada fez”. Segundo ele, ao procurar o Procon, a ré apresentou documentos que continham assinaturas falsas, não pertencentes ao autor.

Para evitar a negativação do seu nome e a limitação de crédito, ele acabou pagando o valor cobrado na forma parcelada. Em razão do parcelamento a dívida foi para R$ 9.408,67.

Na contestação, a ré alegou não haver qualquer irregularidade na contratação do serviço de telefonia e que a cobrança seria legal por ser oriunda da utilização de plano corporativo. A empresa disse ser tão vítima como o autor, pois disponibilizou o serviço sem receber nada em troca.

“Quando isso acontece, a responsabilidade pertence unicamente à concessionária, que deve acautelar-se para que as contratações sejam feitas de forma escorreita, impedindo ou dificultando ao máximo a ocorrência de eventual fraude. Isso porque o risco é inerente à atividade por ela exercida, cujos serviços prestados geram ganhos enormes a possibilitar a criação de obstáculos impeditivos que falsários venham a obter vantagem”, relata o magistrado na decisão.

Ele cita ainda que o está claro que o “autor nunca solicitou qualquer plano corporativo que englobasse 12 linhas móveis e cujo valor da fatura é deveras elevado (...). Isto posto, julgo totalmente procedente a ação para declarar inexistentes os débitos cobrados do autor referentes às faturas de telefonia celular (....) e condeno a ré a restituir ao autor na forma dobrada a quantia indevidamente recebida (...)”.





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