O trabalho integrado dos órgãos de Defesa do Consumidor realizado na operação “De Olho na Bomba” foi finalizado na segunda-feira totalizando 40 postos de combustíveis fiscalizados nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande. No interior do Estado, além dos postos de combustíveis a operação também teve como foco revendas de gás GLP, totalizando 177 agentes econômicos fiscalizados.
A operação desenvolvida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em parceira com Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem/Inmetro), Procon Estadual e Municipal, iniciou no dia 23 de setembro, e encontrou irregularidades em 08 dos 40 postos fiscalizados, em Cuiabá e Várzea Grande. A Polícia Civil não revelou o nome dos estabelecimentos com falhas.
A operação “De Olho na Bomba” tem o objetivo de assegurar a qualidade dos combustíveis, detectando possíveis irregularidades ou fraudes em bombas de abastecimentos, como ocorrências de “bomba baixa”, quando a quantidade de combustível que abastece o veículo é menor que a mostrada na bomba. Em oito dos postos fiscalizados em Cuiabá e Várzea Grande, a aferição das bombas de combustíveis realizada pela equipe da ANP constatou a divergência em prejuízo ao consumidor na vazão dos bicos, sendo visualizado no visor da bomba a medida padrão 20 litros, mas sendo depositados valores inferiores em recipiente (100 a 120 ml a menos em duas conferências).
O limite de erro máximo tolerado em prejuízo ao consumidor é de 0,060 litro (60ml) a cada 20 litros, equivalentes a 0,3%, conforme portaria do Inmetro. Na região metropolitana, 11 pessoas responsáveis pelos estabelecimentos foram conduzidas para prestar esclarecimentos.
Em todo Estado foram identificadas pela ANP 19 ocorrências de irregularidade de “bomba baixa”, sendo realizadas 25 interdições entre postos de combustíveis, revendas de GLP. Os responsáveis pelos postos responderão inquérito policial em crimes inseridos na Lei 8.176/91 (que trata dos crimes contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis, no artigo 1º, que trata das irregularidades provenientes da venda e revenda de derivado de petróleo, prevê pena de 1 a 5 anos).
Todos ainda respondem por sanções administrativas junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores.
Servidor
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 22h25Zez?o p? de China
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 11h18Fernanda Lopes
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 11h03JANU?RIO
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 11h00SEGUE OS NOMES.
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 10h57Helio Alves Batista
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 10h50RSANTOS
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 10h34Mendon?a
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 10h16andre
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 10h09Jose do cristo rei
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 08h57vanda
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 08h48fabio
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 08h26JUNIOR
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 08h20Mister
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 08h10rafael
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 08h06LUNETA
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 07h46Raimundo
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 07h32reinaldo pera
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 07h30Matheus
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 07h25Marcos Samaro
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 07h01Jorge Merquiades
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 04h35ANDRE BERNARDO DUZANOWSKI
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2019, 03h42