O posto de combustíveis Bom Clima, localizado em Cuiabá, vai pagar uma multa de R$ 55 mil por não informar de forma ostensiva, na entrada do estabelecimento, o valor do litro do diesel (BS-500 e S-10).
A decisão que manteve a multa é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT). Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator de um recurso do Posto Bom Clima contra a multa.
O acórdão (decisão colegiada) que manteve a penalidade foi publicado nesta segunda-feira (30).
Em sua defesa, o Posto Bom Clima alega que “houve excesso administrativo, porquanto o valor da multa é exorbitante e desproporcional, e que a exigibilidade lhe acarretará diversos prejuízos de ordem funcional e patrimonial”.
O desembargador Rodrigo Roberto Curvo não concordou com as alegações do estabelecimento comercial, e lembrou que o Procon, que aplicou a multa na esfera administrativa, seguiu “o devido processo legal”.
“A alegada possibilidade de inscrição nos órgãos de restrição ao crédito e na dívida ativa não é suficiente, por si só, para justificar o receio de dano irreparável, pois é consequência do julgamento final da ação ordinária, que pode ou não reconhecer a legitimidade da multa”, entendeu o desembargador.
A decisão ainda cabe recurso.
paulo diants
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