Economia Terça-Feira, 09 de Abril de 2019, 20h:31 | Atualizado:

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INADIMPLÊNCIA

Projeto veda apreensão de carros por IPVA atrasado em MT

 

Da Redação

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Projeto de Lei altera dispositivo da Lei nº 7.301, de 17 de Julho de 2000, e visa vedar a retenção ou apreensão do veículo no caso da sua inadimplência.

Entrou em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na sessão plenária de hoje (9), projeto de Lei (PL) que proíbe a apreensão ou retenção de veículos com atraso no pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta é de autoria do deputado Ulysses Moraes (DC).

O Projeto de Lei altera dispositivo da Lei nº 7.301/2000 com o objetivo de proibir a retenção ou apreensão de veículos no caso do seu inadimplemento. “O STF vem se posicionando favoravelmente à proibição de retenção ou apreensão de veículos em razão de inadimplemento do IPVA, indicando inclusive, a competência legislativa estadual para tal disciplinamento”, explica Ulysses.

O PL visa proteger o contribuinte de práticas abusivas de cobrança do IPVA por meio da apreensão dos veículos em caso de inadimplemento, que configuram verdadeira sanção política, vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Projetos similares estão em tramitação pelo país, no Congresso Nacional o projeto de lei nº 8494/17, de autoria do deputado federal Heuler Cruvinel (PSD-GO), que proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento. Além disso, no estado de Santa Catarina, a Lei nº 17.705, de 22 de Janeiro de 2019, foi recentemente sancionada pelo governador Carlos Moisés (PSL), que visa proibir a retenção ou apreensão de veículos com IPVA em atraso.

“É um absurdo permitir que o contribuinte fique sem o seu veículo apenas porque está com seu IPVA em atraso, existem outras formas legais de cobrar o imposto devido. Como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, vou lutar até o fim para que esse projeto seja aprovado nessa Casa de leis”, conclui o parlamentar.





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Comentários (6)

  • D.O.A

    Quarta-Feira, 10 de Abril de 2019, 09h38
  • seria bom mesmo ,, mas sabemos que nao passa por itereesses finaceiros ,,e uma lei estadual nao revoga a federal mas valeu a tentaiva ,,vai q cola.
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  • Eleitor

    Quarta-Feira, 10 de Abril de 2019, 09h17
  • Hoje em dia já não pode apreender veiculo por causa de IPVA atrasado, apenas não se consegue renovação de documento. Projeto populista que não terá efeito nenhum. Bola fora desse deputado.... mais do mesmo.
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  • Juca

    Quarta-Feira, 10 de Abril de 2019, 08h04
  • Mais um projeto inútil, já que não ataca o problema.
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  • San Rafael

    Quarta-Feira, 10 de Abril de 2019, 01h01
  • Projeto populista, que não resultará em mudança alguma. Pois não se faz APREENSÃO por atraso de IPVA, e sim, cumprimento de admistrativa de REMOÇÃO, pelo fato do veículo nao estar devidamente licenciado. E outra coisa. Ainda que esse PL tivesse fundamento, não iria prosperar, pois: CTB = Lei federal. Pela hierarquia das normas, Não pode revogar uma disposição federal, com uma lei estadual. Se liga povo.
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  • Ggm

    Terça-Feira, 09 de Abril de 2019, 22h59
  • Parabéns deputado, muitas vezes o veiculo e uma ferramenta de trabalho. E como se você devese IPTU e foce despejado da sua própria casa.
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  • Danilo

    Terça-Feira, 09 de Abril de 2019, 21h53
  • Toda apreensão veicular resultada por débitos tributários são irregulares. É vedado o confisco de bens por debitos tributários. Caso o Estado queira reter um bem no intuito de liquidar debitos tributários, deverá pleitear na esfera judicial. Então entendo que esta lei seja desnecessário, apesar que, está ciente disso apenas os informados.
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