A juíza Vandymara G. R. Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, indeferiu um pedido de tutela de urgência na ação por danos morais movida pela consumidora M.L.S.A. contra a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S/A. M.L. machucou o joelho esquerdo enquanto se exercitava em uma esteira ergométrica porque o aparelho parou abruptamente devido a uma queda de energia.
A liminar foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da Justiça. Segundo o narrado nos autos, corria o dia 17 de fevereiro de 2017 e a autora decidiu ir até a Academia Rage Fitness, onde era “aluna assídua”, por volta das 06 horas da manhã.
Fez alongamentos e aproximadamente 40 minutos de corrida na esteira ergométrica. Viu-se então surpreendida por uma interrupção de energia, provocadora de um forte impacto e interrupção brusca da atividade que a autora fazia.
Ali mesmo sentiu incômodo na perna, mas tudo piorou já no caminho pra casa, quando começou a sentir a dor incômoda no joelho que não parou mesmo dias depois, obrigando-a a ir em uma consulta com um médico ortopedista, na Clínica Ortopédica Genus.
Não conseguiu ser assistida pelo especialista, o que só ocorreu depois do Carnaval, no dia 03 de março do mesmo ano. Feitos exames solicitados, foi constatada uma lesão no menisco do joelho esquerdo.
Sustenta que foram meses de tratamento com intensa fisioterapia, infiltrações de viscossuplementação nos joelhos, cujas aplicações são insuportavelmente doloridas e antibióticos fortes para conter a inflamação constante. Durante três meses, M.L. foi obrigada a usar muletas.
Isso afetou o entendimento de si mesma e sua vaidade, iniciando um quadro depressivo. As coisas pioraram ainda mais quando ela começou a sentir dores nos ombros decorrentes dos exercícios feitos na piscina, com boias sob os braços, as quais, devido à pressão, causaram inflamações nas articulações e obrigaram a autora a tomar doses mais fortes de antibióticos.
Para tratar a depressão, foi consultar-se com uma psicóloga e um psiquiatra. Em busca de se ver livre das dores, buscou tratamento alternativo em “inúmeras sessões de acupuntura”, teve gastos excessivos com medicação, plano de saúde, consultas particulares com outros médicos para conferir um diagnóstico mais preciso sobre os riscos de uma eventual cirurgia e, em busca disso, viajou ao Rio de Janeiro para consultar um médico renomado indicado a ela, o doutor Gustavo Lage Vieira. “Ressalta que precisou ficar 35 em Angra dos Reis, teve gastos excessivos com passagens, pousada, alimentação, transporte Uber; e que diante do sofrimento e da situação desesperadora, desenvolveu uma depressão, passando por vários meses a depender de antidepressivos e remédios para dormir, e, sobretudo, para não cometer um suicídio. Alega, por fim, que sua vida foi bruscamente afetada depois do acidente, tendo sofrido danos materiais, físicos e psicológicos que afetaram a sua saúde, sua carreira, seu modo de vida, e resultaram na redução da capacidade laborativa e da sua renda mensal”, escreveu os advogados da autora da ação.
Ela pediu então a liminar para concessão da tutela de urgência para determinar que a Energisa efetuasse, num prazo de cinco dias, o pagamento das parcelas em atraso do seu plano de saúde Unimed, além das parcelas vincendas, remédios e todo o tratamento de que necessite que não tiver cobertura do plano de saúde até a decisão final sobre a ação.
A juíza Vandymara não viu elementos a evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mas percebeu possibilidade de serem irreversíveis os efeitos da tutela provisória pleiteada, já que a concessão resultaria no completo esvaziamento do mérito da demanda, cuja solução depende de instrução processual, “a fim de se aferir, com segurança, a eventual responsabilidade da requerida pelo danos morais e materiais aduzidos na petição inicial – compreendido o tratamento médico de que a autora necessita”.
Para a magistrada, os elementos trazidos na petição inicial, especialmente as faturas de cartão de crédito usado no pagamento de mensalidades da academia Rage Fitness, não são aptos a demonstrar o nexo de causalidade entre os danos demonstrados e a conduta da concessionária de energia Energisa Mato Grosso, inexistindo, ao menos na presente fase processual, a probabilidade do direito pretendido.“Destarte, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se e intime-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 dias, para comparecer à audiência com vistas à conciliação designada para o dia 19 de agosto de 2019, às 8h30, Sala 2, a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital advertindo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Intime-se a parte requerente por meio do respectivo o patrono constituído nos autos, da data da audiência acima designada. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência, acompanhadas de advogados, é obrigatório”, escreveu.
Amanda Duarte
Sábado, 25 de Maio de 2019, 18h22Tomaz Turbano
Sábado, 25 de Maio de 2019, 07h52