A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a cobrança integral do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica da rede de supermercados Comper. A organização busca na justiça a dispensa do pagamento sobre a parte do imposto da energia que é “paga” pelo próprio Poder Público em razão de descontos na tarifa de energia voltadas às pessoas de baixa renda.
Os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto do desembargador Márcio Vidal, relator de um recurso ingressado pelo Comper contra uma decisão anterior do processo, que já havia mantido a cobrança. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 6 de fevereiro.
No processo, o desembargador Márcio Vidal explicou que não há redução do ICMS sobre as operações envolvendo energia elétrica, e sim um subsídio voltado a consumidores de baixa renda para diminuição da tarifa a estas pessoas.
“Como resultado disso, o valor da operação de venda de energia não é reduzido, mas tão somente deve ser reduzida a fatura ao consumidor, ficando o valor da operação inalterado, razão pela qual a subvenção não pode ser excluída da base de cálculo do ICMS”, explicou o desembargador.
A decisão ainda cabe recurso.
Fernando Mendes
Domingo, 25 de Fevereiro de 2024, 08h59Contribuinte indignado
Quarta-Feira, 21 de Fevereiro de 2024, 14h17Pedro
Quarta-Feira, 21 de Fevereiro de 2024, 10h42