Economia Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 07h:50 | Atualizado:

Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 07h:50 | Atualizado:

CARTILHA

Réu não deixa bens e herdeiros se livram de processo por fraude

Processo foala numa fraude de R$ 9,9 milhões

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

SENAR-MT

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, excluiu, por falta de bens deixados, os herdeiros de um dos réus em uma ação de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). O grupo é investigado em um esquema de fraude em uma licitação para a aquisição de cartilhas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

A ação é oriunda da Operação Cartilha e havia bloqueado R$ 9,9 milhões em bens dos suspeitos. A fraude no Senar foi revelada durante um julgamento de contas do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou que a KL Editora recebeu, na época, R$ 1,1 milhão para confeccionar as cartilhas do programa “Agrinho 2007”. O material, porém, não foi entregue. Além da “cartilha fantasma”, o TCU também identificou um sobrepreço – valor superestimado de uma licitação de um bem ou serviço que poderia ser mais barato -, da ordem de R$ 555,6 mil.

Na decisão, o magistrado entendeu que a ausência de bens deixados por Francisco Alves de Sá, após seu falecimento, aponta a perda do interesse processual contra ele, por falta de utilidade e necessidade, já que a responsabilidade dos seus sucessores está limitada ao valor da herança, que no caso, não existiu.

“Portanto, por não haver utilidade na habilitação de seus sucessores, a extinção do feito é medida que se impõe. Assim sendo, acolho o pedido do Ministério Público e, por conseguinte, julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação em face do requerido Francisco Alves de Sá”, diz a decisão.

No mesmo despacho, o juiz determinou que a citação feita a Vera Lúcia Sampaio Leite fosse anulada, já que o procedimento foi efetuado via edital, sem que fossem extintas todas as tentativas de citação pessoal. Também foi ordenada a citação de Claudete Antonieta Restani Kalinowski, viúva de Leon Enrique Kalinowski Oliveira. Por fim, o magistrado ordenou a retirada do bloqueio de um automóvel de um dos réus na ação.

“No mais, defiro os pedidos contidos nas peças, pelo que determino que seja expedido o competente ofício para baixa da restrição imposta ao veículo VW/GOL 1.0, bem como que se proceda com a solicitação, via Sistema CEI/ANOREG, de baixa da indisponibilidade imposta no Cartório do Sexto Ofício de Cuiabá, em nome do requerido Clovis Antônio Pereira Fortes”, apontou o magistrado.





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • Zeca

    Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 08h01
  • Tudo isso é de praxe com a nossa justiça.
    0
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet