A Rodobens Negócios Imobiliários foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a título de dano moral a uma mulher que comprou um imóvel da empresa no Condomínio Rio Claro, localizado no bairro Jardim Imperial em Cuiabá, e só conseguiu recebê-lo após 2 anos e 2 meses de atraso.
Também deverá ser devolvido R$ 5.261 mil pagos indevidamente pela compradora a título de fase de obras fora do período contratual.
A sentença assinada pelo juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, foi publicada nesta terça-feira (1º) no Diário da Justiça. Ainda cabe recurso da decisão.
Consta nos autos que pelo contrato de compra e venda firmado pelas partes o imóvel estava planejado para ser entregue em setembro de 2011.
Porém, no dia 28 daquele mês e ano foi informada que a entrega ocorreria em maio de 2012, mas a entrega das chaves só ocorreu em fevereiro de 2013.
Além disso, a compradora ainda pagou pelo período de um ano taxas referentes a fase de obras, o que seria ilegal, pois o imóvel já havia sido efetivamente entregue. A quantia paga foi de R$ 5.261 mil.
Ao condenar a Rodobens, o juiz Yale Sabo Mendes ressaltou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o atraso na entrega de um imóvel deve obedecer a prazo razoável com o comprador sendo comunicado previamente de eventuais entraves para a conclusão do negócio.
“Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância”, diz um dos trechos.
Cris Molina
Terça-Feira, 04 de Outubro de 2022, 12h47