Economia Sábado, 17 de Setembro de 2022, 09h:11 | Atualizado:

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PESADELO

Rodobens entrega casa com 2 anos de atraso e é condenada pela Justiça

Casa construída em condomínio de Cuiabá foi entregue após dois anos da previsão em contrato

Da Redação

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condominio rio claro

 

A Rodobens Negócios Imobiliários foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a título de dano moral a uma mulher que comprou um imóvel da empresa no Condomínio Rio Claro, localizado no bairro Jardim Imperial em Cuiabá, e só conseguiu recebê-lo após 2 anos e 2 meses de atraso.

Também deverá ser devolvido R$ 5.261 mil pagos indevidamente pela compradora a título de fase de obras fora do período contratual. 

A sentença assinada pelo juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, foi publicada nesta terça-feira (1º) no Diário da Justiça. Ainda cabe recurso da decisão. 

Consta nos autos que pelo contrato de compra e venda firmado pelas partes o imóvel estava planejado para ser entregue em setembro de 2011.

Porém, no dia 28 daquele mês e ano foi informada que a entrega ocorreria em maio de 2012, mas a entrega das chaves só ocorreu em fevereiro de 2013.

Além disso, a compradora ainda pagou pelo período de um ano taxas referentes a fase de obras, o que seria ilegal, pois o imóvel já havia sido efetivamente entregue. A quantia paga foi de R$ 5.261 mil. 

Ao condenar a Rodobens, o juiz Yale Sabo Mendes ressaltou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o atraso na entrega de um imóvel deve obedecer a prazo razoável com o comprador sendo comunicado previamente de eventuais entraves para a conclusão do negócio. 

“Na  aquisição  de  unidades  autônomas  em construção, o  contrato  deverá  estabelecer, de  forma  clara, expressa  e inteligível, o prazo  certo  para  a entrega  do  imóvel, o qual  não  poderá  estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância”, diz um dos trechos.





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Comentários (1)

  • Cris Molina

    Terça-Feira, 04 de Outubro de 2022, 12h47
  • Oi pessoal, tudo bem? Poderiam arrumar o título dessa matéria? O correto é RNI (Rodobens Negócios Imobiliários), pois só Rodobens caracteriza uma outra empresa, que não tem relação. Obrigada.
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