Economia Sábado, 23 de Março de 2024, 11h:30 | Atualizado:

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PROPAGANDA ENGANOSA

Rodobens pagará R$ 15 mil após prometer porcelanato e entregar cerâmica

Construtora é reincidente em práticas lesivas aos clientes

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A Rodobens Incorporadora Imobiliária vai pagar R$ 15,2 mil a um cliente que adquiriu um apartamento no condomínio Golden Green Residence, em Cuiabá, e que foi entregue diferente do prometido na propaganda do imóvel realizada pela organização. A decisão que determinou o pagamento, a título de danos morais e materiais, é da juíza do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Cristhiane Trombini Puia Baggio, e foi proferida na última sexta (15).

Nos autos, o cliente conta que adquiriu o apartamento no ano de 2018 da Rodobens, porém, na entrega das chaves, percebeu que o piso cerâmico acetinado do imóvel não foi aquele prometido na propaganda realizada na venda do bem, de porcelanato. “Na divulgação do empreendimento foram veiculadas inúmeras propagandas pela requerida, especificando-se que os apartamentos seriam construídos com pisos do tipo porcelanato. No entanto, após a realização de perícia técnica, constatou-se que o tipo de piso utilizado no apartamento, em verdade, tratava-se de piso cerâmico acetinado”, diz trecho do processo.

A juíza Cristhiane Trombini reconheceu a existência de prejuízos ao morador, citando a realização de uma perícia que confirmou que o piso entregue no Golden Green Residence foi diferente do veiculado na publicidade do imóvel. “Desta feita, não há dúvidas acerca da disparidade do piso fornecido pela requerida aos requerentes, fatos estes comprovados mediante prova documental e laudo pericial juntado aos autos, restando à procedência do pedido a justa medida. O princípio da vinculação da publicidade reflete a imposição da transparência e da boa-fé nos métodos comerciais, na publicidade e nos contratos, de modo que o fornecedor de produtos ou serviços obriga-se nos exatos termos da publicidade veiculada”, analisou a magistrada.

Os R$ 15,2 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. A Rodobens ainda pode recorrer da decisão.





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