Economia Terça-Feira, 19 de Novembro de 2019, 12h:32 | Atualizado:

Terça-Feira, 19 de Novembro de 2019, 12h:32 | Atualizado:

CONFLITO DE INTERESSES

Servidor é proibido de gerir empresas e ser microempreendedor em MT

Funcionário público pode até ser sócio de uma empresa, mas não pode tocar o negócio

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

paiaguas-nova.jpg

 

O servidor público é proibido de atuar como microempreendedor individual (MEI) ou titularizar empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Esta é a orientação que a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) tem fornecido aos servidores do Governo do Estado em consultas formuladas pelo canal "Pergunte à CGE".

“A proibição não decorre, por si, da natureza jurídica do modelo empresarial, mas porque, nesses casos, o servidor necessariamente participa da gerência ou administração da empresa privada”, argumenta a Controladoria.

O assunto é objeto de reiterados questionamentos endereçados à Controladoria pelo canal Pergunte à CGE. Nas respostas, a CGE contextualiza que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar nº 04/1990) veda a participação deles em gerência ou administração de empresa privada e/ou de sociedade civil.

“Nos termos de consolidada jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a proibição abarca todos os tipos de atividades economicamente organizadas e/ou sociedades, empresárias ou não”, explica a CGE.

A Controladoria adverte, contudo, que a impedimento vale somente para os casos em que o servidor possui poderes de chefia ou administração. “Assim, se a relação entre o servidor e a empresa privada não for de gerência ou administração, conforme consta do art. 144 da Lei Complementar nº 04/90, como por exemplo a simples participação societária, não há que se falar em ilícito administrativo”, salienta a Controladoria.

Em outras palavras, o servidor pode até ser dono (sócio) de uma empresa, mas não pode tocar o negócio, ser o administrador, nem sozinho, nem em conjunto. Na hipótese de possuir uma empresa, o servidor precisa ter outro sócio responsável pela gestão.

Em alguns casos, os poderes de gestão são evidenciados pela natureza jurídica do modelo empresarial, a exemplo do microempreendedor individual (MEI) e da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). “Nesses casos (MEI e EIRELI), a atividade empresarial é titularizada por uma única pessoa, a qual exerce a gerência ou administração da empresa”, assinala a CGE.

Sanções

Na hipótese de participação em gerência ou administração de empresa privada, o servidor estará sujeito a pena de demissão, após o devido processo administrativo disciplinar. 

A proibição de administração ou gerência de empresas também vale para os militares. No caso, a penalidade pode variar de suspensão do exercício do posto, de seis meses a dois anos, ou reforma, de acordo com o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969). 

Pergunte à CGE

O “Pergunte à CGE” é uma ferramenta de contato direto com o servidor público do Poder Executivo Estadual para solicitação, via e-mail, de orientação e esclarecimentos acerca de assuntos relacionados à gestão administrativa.

As consultas formuladas pelo "Pergunte à CGE" são respondidas diretamente no e-mail do solicitante. O prazo para retorno das respostas é de dois dias úteis contados a partir do recebimento da consulta.

O canal "Pergunte à CGE" está disponível no site www.controladoria.mt.gov.br, no menu Serviços/Consultas.

 





Postar um novo comentário





Comentários (4)

  • ceni

    Terça-Feira, 19 de Novembro de 2019, 16h03
  • uéééé mas não vivem postando nos comentários "estuda que passa"??? então é justo se servirem de seus concursos e não atravessar quem ta aqui fora e não tem todo mes o salario na conta chovendo ou não, seja ele pouco ou muito, e se ta pouco estuda mais e passa num outro, num é essa justificativa "estuda"??? mimados, querem tudo só pra vcs q feio em q feio
    2
    8



  • MOIS?S

    Terça-Feira, 19 de Novembro de 2019, 15h57
  • certinho MM . . tem servidor, que a empresa dele é só uma pasta e um celular.... e na "repartição" que ele trabalha, ele sempre ganha a licitação . . . daí o nome "repartição"
    1
    5



  • Carlos

    Terça-Feira, 19 de Novembro de 2019, 14h18
  • Ser limitada, mas mostrando os caminhos das pedras ao administrador, e influenciando em certos processos licitatórios, que lindo!
    6
    6



  • alexandre

    Terça-Feira, 19 de Novembro de 2019, 12h58
  • MM mata o servidor de fome, agora não pode ter o corre por fora de complemento de renda, isso também se aplica a escritório de advocacia ? vão proibir de ser UBER tambem ? nos não temos verba indenizatória., nem podemos vender férias ....
    26
    2











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet