O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, determinou que servidores do Estado de Mato Grosso, e também empresários, paguem R$ 47,9 milhões em razão de uma condenação por fraudes no recolhimento do ICMS. O grupo ficou conhecido como “Máfia do Fisco”, e teve o seu “auge” entre as décadas de 1990 e 2000.
Os R$ 47,9 milhões serão pagos por Ademir Horbach, Luiz de Paula, Salomão Reis de Arruda, Walter César de Mattos, a empresa Fortaleza Comércio de Cereais e Defensivos Agrícolas, e Leda Regina de Moraes Rodrigues, considerada a líder da “Máfia do Fisco”.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (10), o juiz Bruno D’Oliveira Marques também determinou o pagamento de multas individuais a cada um dos condenados - além do pagamento de R$ 47,9 milhões.
Leda Regina, Ademir Horbach, Walter César de Mattos e a Fortaleza Comércio de Cereais irão pagar, cada um, R$ 4,8 milhões. Luiz de Paula e Salomão Arruda, por sua vez, terão que desembolsar individualmente R$ 2,4 milhões.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques também determinou a busca e penhora de bens e veículos dos condenados para quitar os débitos. Leda Regina foi coordenadora-geral do Sistema Integrado de Administração Tributária (CGSIAT), entre 1997 e 1999, na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).
No esquema estavam envolvidos tanto servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) quanto funcionários de empresas privadas. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), Leda Regina foi a líder de uma fraude que burlava a fiscalização tributária via concessão de regime especial para o recolhimento do ICMS, mesmo sem os estabelecimentos preencherem os requisitos legais.
Crimes fiscais como sonegação ou redução ilegal de valores do ICMS devidos em operações interestaduais, eram cometidos pela "Máfia".