O juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Alexandre Elias Filho, deu cinco dias para que um dos fundadores da Fato Cursos e Concursos, apresente a minuta da alteração contratual para formalizar sua saída do quadro societário da organização. Desde o ano passado, os empreendedores que fundaram o grupo educacional discutem na justiça o caso, que inclui acusações de desvio de dinheiro.
Numa decisão do último dia 12 de maio, o juiz Alexandre Elias Filho acatou o pedido dos sócios de fato do grupo educacional, que reclamaram nos autos que o antigo parceiro comercial não cumpriu uma decisão liminar para formalizar sua saída da empresa. Além da saída do grupo societário, a liminar também determinou que o fundador deixasse de divulgar materiais publicitários oferecendo os mesmos serviços da Fato – cursinhos pré-vestibular e para concursos públicos, além de educação de nível fundamental e médio.
A proibição era prevista no contrato inicial entre ele e outros três sócios. “Defiro parcialmente o pedido formulado na petição, pelo que determino que o requerido, no prazo máximo de 05 dias, apresente a minuta da alteração contratual societária assinada, bem como retire do ar todo e qualquer material comercial, publicitário e ou informativo, que indique a concorrência no mesmo ramo de atuação das requerentes”, determinou o magistrado.
O processo segue tramitando no Poder Judiciário Estadual. O fundador da Fato Cursos e Concursos, que estaria colocando empecilhos para formalizar sua saída da organização, é acusado ainda pelos outros sócios de desvios de mais de R$ 544 mil.
Os autos revelam que o contrato entre as partes previa um pagamento de R$ 1,8 milhão ao ex-sócio do grupo educacional, que segundo os outros fundadores vem sendo pago.
Cuiabano
Domingo, 21 de Maio de 2023, 09h30Fudencio
Sábado, 20 de Maio de 2023, 19h21muito louco
Sábado, 20 de Maio de 2023, 18h58Paulo
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Sábado, 20 de Maio de 2023, 07h57Galileu
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Sábado, 20 de Maio de 2023, 04h55