O juiz da 3ª Vara Cível, Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Farol Empreendimentos e Participações em razão de uma dívida com uma empresa distribuidora de ferro e aço que até o ano de 2019 era de R$ 32,7 mil. Com a decisão, os sócios da Farol - Carlos Alberto Moussalem e Carmem Cinira Antunes de Sá Porto Moussalem -, pessoas físicas, terão que pagar o débito da organização (pessoa jurídica).
A decisão do juiz foi publicada na última segunda-feira (30). Os autos revelam que o débito era cobrado desde o ano de 2015, fato que na avaliação de Luiz Octávio Saboia Ribeiro é “inadmissível”. “Verifica-se que a parte exequente ingressou com o feito dependente originário desde 2015, o primeiro bloqueio restou negativo em 2017, e desde então, encontram-se certa dificuldade para ter o seu regular prosseguimento, pois, até a presente data não houve satisfação do débito, sendo inadmissível que um processo permaneça tantos anos em tramitação”, analisou o magistrado.
A decisão ainda cabe recurso. A Farol Empreendimentos e Participações, que participou do consórcio que construiu o Pantanal Shopping, em Cuiabá, move um processo de recuperação judicial devendo R$ 11,5 milhões.
A organização relata que o setor da construção civil entrou em “crise” e que a empresa não conseguiu se safar do período negativo para os negócios. A Farol Empreendimentos também reclama nos autos de um “calote” por serviços prestados ao Poder Público.
André
Quinta-Feira, 02 de Novembro de 2023, 12h16