O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, revogou uma liminar que suspendia a reintegração de posse de uma área ocupada pelas comunidades Vale do Amanhecer e São Jorge, no Distrito de Conselvan, em Aripuanã (956 Km de Cuiabá). Desde o ano de 2002, os habitantes – 150 famílias, em sua maioria, pequenas agricultoras -, travam uma disputa jurídica e política contra os supostos proprietários de mais de 12 mil hectares de terras.
Em decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (19), Cristiano Zanin revelou que as empresas que pedem a reintegração de posse - Trust Agro Company Holding e M2W Properties Holding -, entraram num “acordo” em outubro deste ano com um grupo de famílias que ocupam o local. “Não há ofensa a precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, pois as instâncias ordinárias têm determinado a realização de inspeções e audiências de conciliação e mediação na Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na busca de uma solução consensual e pacífica do conflito”, observou o ministro do STF.
O processo possui contornos complexos, que colocam em dúvida quem são os donos das terras. A procuradoria municipal de Aripuanã alega que o Governo do Estado revogou os títulos de propriedade da área no ano de 2012, desde então tomando à frente dos autos.
O ACORDO
Um acordo de conciliação foi assinado entre a empresa Trust Agro Company e 55 famílias que moram numa área de conflito agrário, com ordem de despejo, no distrito de Conselvan, município de Aripuanã, 960 km de Cuiabá. O caso, considerado um marco histórico pela Defensoria Pública de Mato Grosso, foi solucionado na terceira audiência, que durou 14 horas, e ocorreu após duas tentativas frustradas de resolução.
Na sessão de conciliação feita no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), no Fórum da cidade, a empresa garantiu que manterá as famílias que assinarem o acordo na área, em 50,82 hectares de terra, na comunidade de São Jorge. E que, aqueles que tiverem área maior que os 21 alqueires, serão indenizados pela terra excedente e pelas benfeitorias, após visita ao local e avaliação mercadológica.
O defensor público do Núcleo Agrário da Defensoria Pública de Mato Grosso, Fábio Barbosa, que integra a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, avalia que o acordo foi um marco, pois na primeira sessão de conciliação. Barbosa explica que, mesmo sem conseguir acordo na primeira sessão, sugeriu ao advogado da empresa que considerasse a possibilidade de garantir uma área, na comunidade, para que as famílias pudessem ficar ali. E na ocasião, o advogado chegou a sugerir a cessão de algo em torno de 250 hectares. Porém, desde que os dados sobre a realidade da comunidade foram levantados, o tamanho da área também está em negociação.
Dos 18 representantes de famílias que compareceram na audiência de conciliação, dois não assinaram o acordo porque pretendem avaliar melhor a questão, já que têm uma área maior e antes, querem saber o valor, em dinheiro, que será pago por hectare. Além dessas duas famílias, as outras 37 que não puderam comparecer no Fórum no dia primeiro de novembro, terão outra oportunidade no dia 10 de dezembro, quando outra sessão será realizada.
O acordo foi homologado pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça e membro da Comissão de Soluções Fundiárias, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, que coordenou os trabalhos da audiência autocompositiva. Mas a sessão contou também com a participação da juíza da comarca de Aripuanã, Rafaella Karla Barbosa, da servidora da CGJ, Keila Souza da Cunha e os mediadores judiciais do Poder Judiciário de Mato Grosso, Sebastião José de Queiroz Júnior e Romeu Ribeiro Primo.
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Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025, 07h52