O desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Otávio de Almeida Toledo, manteve o uso da tornozeleira eletrônica do empresário Mário Teixeira Santos da Silva, suspeito de liderar uma sonegação de R$ 370 milhões contra os cofres de Mato Grosso.
Em decisão do último dia 28 de outubro, o desembargador analisou que não poderia acatar o pedido do empresário, que argumentou que a instalação do dispositivo foi “desproporcional”, além de sofrer uma suposta “antecipação de pena”. “Sustenta que imposição da medida de monitoramento eletrônico fere o princípio da adequação, pois é ineficaz para o fim colimado e, ainda, viola o princípio da proporcionalidade, visto que se caracteriza como forma de antecipação de pena, bem como afronta o princípio da necessidade”, alegou o empresário.
Otávio de Almeida Toledo analisou, no entanto, que a determinação de monitoramento eletrônico não foi “desproporcional”. “A medida cautelar de monitoração eletrônica foi, em princípio, suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, em virtude da especial gravidade dos fatos, não havendo provas acerca de eventual desproporcionalidade ou ausência de razoabilidade, o que se coaduna com a jurisprudência desta Corte”, analisou o desembargador.
Segundo a denúncia, Mário Teixeira Santos da Silva ”era o responsável pela parte burocrática do esquema”, tendo inclusive “fornecido” empresas fantasmas para viabilizar a sonegação de impostos. As informações foram reveladas pelas operações “Déjà Vu e Odisseia”, que contou com a colaboração premiada de uma pessoa identificada como Alexsandro de Souza Silva.
Mário Teixeira da Silva tinha como sócio Edenilton Balbino Costa, que também teria participado das fraudes. “Mário era o responsável pela parte burocrática do esquema, enquanto o sócio Edenilton tinha os clientes do serviço de sonegação fiscal. Aduziu que além das empresas mencionadas, forneceu também as empresas de fachada ‘CR’ e ‘DMS’, cuja conta bancária era utilizada por Mário para recebimento dos lucros da sonegação fiscal”, diz a denúncia.
As operações Déjà Vu e Odisseia foram deflagradas pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e a Polícia Judiciária Civil (PJC), por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), com apoio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em 31 de janeiro de 2024. Ao todo, nas duas operações, foram expedidos mandados de busca e apreensão para sete cidades, em três diferentes estados da federação (Mato Grosso, Pará e Paraná), movimentando um total de 57 policiais civis, peritos da Politec e fiscais da Sefaz.
CUIBANO
Domingo, 03 de Novembro de 2024, 06h49Rsantos
Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2024, 14h10