Um consumidor, perseguido por seguranças da unidade da rede de varejo Comper próxima ao 9º BEC, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá, vai receber uma indenização por danos morais de R$ 8 mil. A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Myrian Pavan Schenkel.
Apesar de ouvir um dos vigilantes se comunicar pelo rádio dizendo que “um suspeito moreno e de camiseta do São Paulo” tinha entrado no estabelecimento, a decisão, publicada na última quinta-feira (9), não cita as palavras “racismo” ou “injúria racial” uma vez sequer.
De acordo com informações do processo, a vítima foi até a unidade do Comper próxima ao 9º BEC, na Capital, e assim que entrou na loja ouviu os seguranças se comunicarem no rádio, passando a ser perseguido pelos vigilantes, no dia 17 de maio de 2021.
“Aduz, em síntese, que, no dia 17/05/2021, por volta das 15:15, adentrou no estabelecimento do requerido, localizado na Avenida Fernando Correa, em frente ao 9º BEC e, ao passar pelo segurança que estava na porta, ouviu este falar no rádio “acabou de entrar um suspeito, moreno e de camiseta do São Paulo”, diz trecho do processo.
O consumidor questionou os seguranças pela perseguição, que responderam que “estavam apenas fazendo o trabalho deles”. Na decisão, a juíza entendeu se tratar de um “tratamento vexatório”.
“Uma vez comprovado que o tratamento vexatório ao requerente resultou prejuízos experimentados pelo requerente, o que lhe causou danos morais, estes irreparáveis, vez que é bem jurídico tutelado pelo instituto do dano moral, é devida indenização”, opinou a magistrada.
A decisão ainda cabe recurso.
Alexandre
Segunda-Feira, 13 de Maio de 2024, 06h12Cuiabano
Domingo, 12 de Maio de 2024, 11h24