Economia Quinta-Feira, 05 de Junho de 2025, 14h:32 | Atualizado:

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APÓS VISTORIA

TCU suspende decisão que obrigava concurso no Crea-MT

Controvérsia surgiu de denúncia sobre contratações irregulares

Da Redação

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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antonio Augusto Junho Anastasia, suspendeu os efeitos de uma decisão anterior que imputava ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis multa, inabilitação e a obrigação de rescindir contratos e realizar concurso público.

Com efeito suspensivo em recurso, o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região (Creci/MT), Claudecir Roque Conttreira, e a autarquia obtiveram uma importante vitória temporária no TCU. A suspensão indica que o recurso apresentado pela defesa será analisado em profundidade.

A controvérsia teve início com uma denúncia sobre contratações irregulares, sem concurso público. Em resposta, o TCU multou Conttreira em R$ 45 mil, declarou sua inabilitação para cargos públicos por cinco anos e determinou que o Creci/MT demitisse funcionários contratados sem concurso e realizasse um novo certame em 180 dias.

Segundo informações apuradas por nossa equipe, o presidente do Conselho promoveu a criação do plano de cargos, carreiras e salários, e está em processo de contratação de uma empresa para realização de concurso visando à regularização definitiva da situação.

Creci recorreu, argumentando que a situação das contratações irregulares era uma herança de gestões anteriores. A defesa destacou que, ao assumir seu primeiro mandato, Conttreira já havia realizado um concurso para fiscais, demonstrando um esforço gradual para regularizar o conselho. O recurso também contestou a multa e a inabilitação, considerando ambos desproporcionais, além de questionar a impossibilidade prática de cumprir os prazos exigidos para as demissões e o novo concurso.

A suspensão da decisão pelo ministro Antonio Anastasia significa que as penalidades estão temporariamente suspensas, permitindo que os argumentos da defesa sejam cuidadosamente reavaliados. O corpo jurídico do Conselho, com a participação do diretor Miguel Zaim, foi fundamental na elaboração do peça recursal.

Este caso reacende o debate sobre a aplicação das regras de concurso público aos conselhos profissionais, que buscam equilibrar as exigências legais com suas realidades operacionais. A suspensão oferece um fôlego para Conttreira e o Creci/MT enquanto o processo segue para uma análise de mérito mais aprofundada, cujo resultado final ainda é incerto.

O resultado esperado, segundo o presidente Conttreira, é o arquivamento do processo por parte do TCU, uma vez que a autarquia afirma ser cumpridora da legislação e estar atendendo às solicitações do tribunal, inclusive já adotando as medidas que o TCU vem exigindo.





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Comentários (1)

  • LIBERAL

    Quinta-Feira, 05 de Junho de 2025, 14h57
  • Conselhos são equiparados à órgão público, mas não possuem regime jurídico de contratação próprios. Inadmissivel concurso e estabilidade trabalhista. Porém, seguindo principios de administração pública, é razoável a realização de processo seletivo, ministrando provas,
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