Sexta-Feira, 03 de Agosto de 2018, 10h:22 | Atualizado:
DUELO DE INDUSTRIAIS
Sebastião Barbosa alega que ex-secretário Gustavo de Oliveira não admitiu ato de improbidade administrativa junto ao TRT
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Sebastião Barbosa de Farias, concedeu uma liminar na madrugada de hoje autorizando as eleições na Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT), que devem ocorrer nesta sexta-feira (3). A decisão derrubou outra liminar, do juiz federal Rapahel Casella de Almeida Carvalho, ocorrida na última quinta-feira (2).
Mesmo se tratando da esfera federal, Carvalho determinou o envio dos autos ao Poder Judiciário Estadual – fato que motivou a chapa encabeçada pelo ex-secretário Gustavo de Oliveira a ingressar com pedido de liminar no Tribunal de Justiça. Em sua decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso alegou que o juiz federal foi induzido ao erro. “Pugna pelo reconhecimento de que o autor da Ação Popular induziu o Juízo a erro ao afirmar que o candidato Gustavo praticou ato de improbidade, destacando a inexistência de confissão de atos de administração empresarial”, explicou o desembargador.
A suposta improbidade apontada é de que Gustavo de Oliveira teria admitido ter ocupado o cargo de secretário de Estado e permanecido a frente da sua empresa. Todavia, o ex-secretário admitiu que continuou como sócio, sem qualquer atividade gerencial na iniciativa privada.
Esta é a segunda vez que a eleição no órgão é questionada na Justiça em razão da candidatura do ex-Secretário de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Gustavo de Oliveira. Na ação julgada pelo desembargador Sebastião Barbosa, Oliveira é acusado de confessar numa ação que tramita na Justiça do Trabalho que teria praticado “vários atos de improbidade, ilegalidade e ‘corruptela’”.
Já na primeira decisão que suspendeu as eleições, proferida pelo juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguimar Martins Peixoto, no dia 19 de julho de 2018, Gustavo de Oliveira era acusado por um adversário, o empresário Domingos Kennedy Garcia Sales, de não atender o regimento interno da Fiemt, e que sua candidatura não poderia ser registrada.
Esta decisão foi cancelada no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Marcio souza
Sexta-Feira, 03 de Agosto de 2018, 12h57Am?rica
Sexta-Feira, 03 de Agosto de 2018, 12h55Julio
Sexta-Feira, 03 de Agosto de 2018, 10h45De Olho
Sexta-Feira, 03 de Agosto de 2018, 10h39